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D.O. nº28589 de 22/09/2023

EDITAL CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS DE CONSELHEIROS REGIONAIS

EDITAL N.º 001/2023

CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS DE CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS E DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/MT, Farmacêutico Dr. Nabil Fares Gregório da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Deliberação n.º 034/2023, de 17 de agosto de 2023 do CRF/MT, faz saber aos interessados, de acordo com o artigo 19 do Regulamento Eleitoral - Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência à alínea “r” do artigo 6º da Lei 3.820/60 com redação que lhe foi dada pela Lei 9.120/95, que estarão abertas as inscrições,  no período de 25 de setembro a 4 de outubro de 2023, para registro de candidaturas aos cargos de Conselheiros Regionais Efetivos e Diretoria do CRF-MT, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, nos seguintes termos: a) 04 (quatro) vagas de Conselheiro Regional Efetivo com mandato para o quadriênio 2024/2027, com início no dia 01/01/2024 e término em 31/12/2027;  b) Chapas completas para as funções de Diretoria do CRF/MT (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro), com mandato para o biênio de 2024/2025, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2025, podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais desde que apresentem composição de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no sítio eletrônico https://www.votafarmaceutico.org.br, atendendo e comprovando os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do CRF/MT até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF/MT, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm /consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF/MT e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm /consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF/MT conforme o § 1º do art. 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF/MT por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no art. 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. A impugnação ao registro de candidaturas e chapas deverá ser feita no prazo de 3 dias corridos, contados da publicação do edital das candidaturas registradas, conforme artigo 23, inciso VI do Regulamento Eleitoral. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. Ressaltamos que o voto é obrigatório ao profissional inscrito, sob pena de multa eleitoral, a ser apurada em Processo Executivo Fiscal, nos termos da previsão da Lei Federal n.º 3.820/60 e disposições da Lei Federal nº 6.830/80. Caso o farmacêutico deixe de votar, deverá apresentar a comprovação de justa causa ou impedimento na forma e prazo do Regulamento Eleitoral em vigor. Cada farmacêutico receberá por e-mail e/ou SMS e/ou whatsapp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF/MT, a ser enviada pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação, sigilosa as partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. O Presidente da Comissão Eleitoral Federal do Conselho Federal de Farmácia poderá expedir instruções eleitorais necessárias à regularidade do Pleito. Para constar, foi lavrado o presente edital. Publique-se.

Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2023.

NABIL FARES GREGÓRIO DA SILVA

Presidente da Comissão Eleitoral Regional - CER

Conf. Deliberação n.º 034/2023 CRF/MT