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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 678 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional, de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para aquisição de 02 (duas) Ambulância para serem destinadas para as comunidades, Paiol e  Sadia no município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

IV - A Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estado, Distrito Federal e Municípios, destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

VI - O Despacho Nº 109904/2022/GBSES, de 15 de dezembro de 2022, que autoriza o repasse de recursos financeiro no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);

VII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres nº 025 de 02 de julho de 2023, que aprova a concessão financeiros de investimento da saúde pública no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para este município;

VIII - A Plano de ação do município de Cáceres de 04 de agosto de 2023, com cronograma de execução das atividades, que tem como objetivo de diminuir a morbimortalidade e as sequelas incapacitantes, de modo assegurar uma assistência geral com qualidade adequada e contínua;

IX - O Processo SES-PRO-2022/52357 do município de Cáceres-MT, que encaminha o Plano de aplicação de Trabalho - Cofinanciamento estadual excepcional de investimento, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para Média e Alta Complexidade no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para aquisição de 02 (duas) Ambulância a serem destinadas para as comunidades: Paiol e Sadia no município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT