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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 681 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual Excepcional para custeio do Hospital Municipal Médio Norte de Arenápolis, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), situado na Região de Saúde Médio Norte, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

III - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

IV - O Decreto Estadual no 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

V- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 019/2023/CMS, de 06 de setembro de 2023, que homologou a solicitação de recursos para custeio do Hospital Municipal Médio Norte;

VI - O Parecer Técnico nº 027/2023/GESTÃO/ERSTS, de 11 de setembro de 2023, que se manifesta favorável ao plano de aplicação/projeto de Cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para custeio do Hospital Municipal Médio Norte de Arenápolis, situado na Região Norte Mato-grossense;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense nº 035 de 12 de setembro de 2023, que propõe a aprovação do plano de aplicação de recursos de Cofinanciamento estadual excepcional para custeio do Hospital Municipal Médio Norte de Arenápolis no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Arenápolis, situado na Região Norte Mato-grossense.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional para custeio do Hospital Municipal Médio Norte, no município de Arenápolis que se encontra cadastrado no CNES nº 247224, situado na Região de Saúde Médio Norte, Estado de Mato Grosso.

Art.2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT