Aguarde por favor...
D.O. nº28584 de 15/09/2023

EDITAL PARA INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA

EDITAL PARA INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA

SAIBAM quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 31/07/2023, foi apresentada para registro a escritura pública de Instituição de Bem de Família lavrada em 31 de julho de 2.023 - Livro 102-AA folha 020/021 do Cartório do Segundo Oficio - Tabelionato de Notas da Comarca de Arenápolis-MT, que foi protocolizada no Livro 1 - Protocolo, sob número 39.194 - Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Arenápolis-MT, referente à INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, tendo como instituidora ROSILENE CORSINI, brasileira, gerente financeira, portadora da C.I RG n. 13210629-SSP/MT, CPF n. 014.612.231-30, nascida em 06.08.1983, filha de Moacir da Ross Corsini e Carolina Cosmi Corsini, casada sob regime de separação de bens no dia 26.03.2016, na vigência da Lei 6.515/77, conforme se declara com Sr WENDER DA SILVA SANTOS, brasileiro, empresário, portador da C.I RG nº 15684156-SSP/MT e CPF nº 010.215.031-18, nascido em 18.03.86, natural de Nortelândia-MT, filho de Geni Santos Ferreira, residentes e domiciliados na Rua Tapirapuã 2268, Bairro Vila Rica na cidade de Arenápolis-MT, havendo desse consórcio 01 filho a saber: Wender Breno Corsini Santos, brasileiro, menor impúbere, inscrito no CPF nº 076.220.431-17, nascido aos 30.01.2016. O bem de família recai sobre o imóvel constituído pelo lote urbano nº 22, da quadra 75, sito a Rua Tapirapuã no Bairro Vila Rica na cidade de Arenápolis-MT, com uma área total de 528,00M2, objeto da matrícula n. 4.275 do Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Arenápolis-MT. Com a dita instituição o imóvel que acima se descreve, fica destinado a domicílio e residência permanente da instituidora, enquanto viver, isento de execução por dívidas, salvo as que provierem de tributos relativos ao imóvel, ou se despesas de condomínio. Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 53.667,84 (cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), declarando a instituidora que tal valor não ultrapassa 1/3 (um terço) do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição. Assim, aquele que se julgar prejudicado com a instituição pretendida na mencionada escritura deverá, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da publicação deste Edital, reclamar seus direitos, por escrito, e perante este Oficial, no endereço: Av. Prefeito Caio, 792-S Bairro Vila Nova, CEP 78420-000, Arenápolis-MT. Findo o prazo sem que haja reclamação, será a dita escritura transcrita no Livro 3 - Registro Auxiliar e levada a registro no Livro 2 - Registro Geral, mais especificamente na matrícula acima informada. Nada mais. Dado e passado por este Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis Arenápolis-MT, em data de 12 de setembro de 2023. Eu, VALDIR DA SILVA MARQUES, Oficial Registrador, o digitei, conferi, subscrevi, dou fé e assino.