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RESOLUÇÃO Nº 13/2023/CONSELHO FISCAL

Dispõe sobre as orientações quanto às atividades de competência do Conselho Fiscal, em especial, quanto ao envio de documentos ou registros necessários do MTPrev ao Conselho Fiscal.

O CONSELHO FISCAL DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPrev, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação do MTPREV e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01 de abril de 2022;

CONSIDERANDO os incisos II e V do artigo 19, da Lei Complementar nº 560, quanto as competências do Conselho Fiscal do MTPREV, relacionadas a análise das demonstrações financeiras, documentos contábeis e demais documentos ou registros relevantes a finalidade deste Conselho Fiscal;

CONSIDERANDO os artigos 11, 13, e 14 da Resolução nº 11/2018 que institui e aprova o Regimento Interno do Conselho Fiscal do MTPREV;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Previdência Social nº 185, de 14 de maio de 2015, que institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS" e suas alterações;

CONSIDERANDO o Manual do Pró-Gestão versão 3.4, aprovado nas Reuniões da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, realizadas nos dias 06/12/2022 e 12/12/2022 e autorizada sua divulgação pela Portaria SPREV nº 4.248, de 22 de dezembro de 2022, publicada no DOU do dia 23 de dezembro de 2022, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023, que estabelece a periodicidade trimestral do Relatório de Gestão para os RPPS Nível III e IV;

CONSIDERANDO o teor da deliberação ocorrida na Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do MTPrev de 04 de julho de 2023 e de 01 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 23ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, realizada no dia 05 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Os Relatórios Gerenciais trimestrais do MTPREV deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Das demonstrações contábeis e financeiras:

a) exame das demonstrações contábeis;

b) flutuações relevantes de saldos de contas;

c) conciliações de contas em Bancos (por meio de seleção de contas de acordo com movimentação e/ou saldo);

d) movimentação e controle dos ativos permanentes;

II - Dos processos administrativos e judiciais:

a) contingências de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária e estágio atual de processos judiciais, em curso, envolvendo a entidade;

b) exames de processos administrativos acerca da conformidade da realização dos atos e dos aspectos de economicidade, eficácia e eficiência;

c) utilização de ferramentas de gestão disponíveis;

d) procedimentos de investigação preliminar, inspeção, apuração sumária e sindicância administrativa para apuração de irregularidades ocorridas;

III - Das apurações de controle interno e externo

a) Relatório da Unidade Setorial de Controle Interno - contendo a indicação das irregularidades e ilegalidades detectadas pela gestão do MTPREV e as providências adotadas; denúncias recebidas relativas a possíveis irregularidades na MTPREV e as providências adotadas e quaisquer situações irregulares e as medidas adotadas;

b) Processos de Tomadas de Contas Especiais;

c) acompanhamento das diligências do Tribunal de Contas do Estado e suas respostas;

d) avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, e da execução dos programas de governo e dos orçamentos previstos;

e) avaliação da comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

f) verificação do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da entidade

IV - Da regularidade fiscal

a) situação da instituição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

b) quitação dos parcelamentos de dívidas;

c) recolhimento, dentro dos prazos legais, de tributos e contribuições

V - Da regularidade dos membros dos Conselhos e Diretoria e da gestão administrativa

a) conformidade do processo de indicação para os cargos de membro do Conselho de Administração e da Diretoria;

b) atas das reuniões do Conselho de Previdência e do Comitê de Investimento, caso haja;

c) monitoramento dos projetos realizados pela entidade e ações previstas para o exercício;

d)  indicadores de desempenho associados às suas competências e resultados alcançados;

§ 1º O Conselho Fiscal poderá solicitar a qualquer tempo, outras informações que forem pertinentes para o exercício de suas atividades.

§ 2º Para o exercício de 2021 e até a efetiva inclusão dos Poderes e Órgãos autônomos, o MTPREV deverá apresentar ao Conselho Fiscal Plano de Ação que descreva o planejamento para a implantação da MTPREV nos Poderes e Órgãos Autônomos, no que se refere aos modelos de gestão, previsão e execução orçamentária, contribuições para o FUNPREV/MT, concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários.

Art. 2º Os Relatórios Gerenciais trimestrais do MTPREV deverão ser encaminhados pelo Diretor-Presidente do MTPREV ao Conselho Fiscal, independente de notificação prévia, nos seguintes prazos:

a)   Até 30/04 - relatório do primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março);

b)   Até 31/07 - relatório do segundo trimestre (abril, maio e junho);

c)   Até 31/10 - relatório do terceiro trimestre (julho, agosto e setembro);

d)   Até 15/01 do exercício subsequente - relatório do quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro).

§ 1º O envio deverá ser direcionado ao Presidente do Conselho Fiscal e a Secretaria do Conselho que será responsável pelo encaminhamento aos demais conselheiros, imediatamente quando recebido;

§ 2º Os Conselheiros deverão realizar a leitura dos relatórios integralmente e preferencialmente antes das reuniões ordinárias do Plenário.

§ 3º Poderão ser convidados pelo Conselho Fiscal para apresentação de informações e esclarecimentos quanto aos relatórios gerenciais nas reuniões do Plenário, o Diretor de Previdência; o responsável pela área de orçamento, o responsável pela Contabilidade; e o responsável pela área de Controle Interno, bem como outros representantes da entidade, para apresentação de informações e de esclarecimentos.

§ 4º Os representantes e servidores indicados no parágrafo anterior participarão da reunião do Conselho Fiscal somente na parte em que devam fazer suas apresentações, podendo, a critério do Conselho Fiscal ser solicitados a permanecerem durante toda a reunião.

Art. 3º Os Grupos de Trabalho - GTs do Conselho Fiscal do MTPREV serão divididos em dois Grupos, sem prejuízo, quanto à criação de outros grupos ou comissões.

§ 1º Os GTs serão responsáveis pela análise dos relatórios gerenciais encaminhados pelo MTPREV de acordo com os seguintes temas:

Grupo 1 - Análise de Gestão, Controles Preventivos e Medidas Adotadas;

Grupo 2 - Análise Orçamentária, Financeira e Patrimonial.

§ 2º Os Grupos de Trabalho apresentarão em Plenário suas respectivas análises, de acordo com o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias.

§ 3º Poderão ser indicados para compor os GTs servidores do MTPREV das áreas relacionadas aos temas propostos. Neste caso, deverá ser solicitado de Ofício ao Diretor-Presidente do MTPREV a indicação desses servidores.

Art. 4º O Calendário Anual de Reuniões Ordinárias deverá ser elaborado pelo Presidente e submetido para aprovação do Plenário até a última reunião ordinária do exercício anterior, ou em reunião extraordinária, convocada para este fim.

Art. 5º O Relatório Anual de Trabalho do Conselho Fiscal do MTPREV será consolidado pelo Presidente do Conselho Fiscal, com o auxílio dos Conselheiros que aquele escolher para tal e submetido ao Plenário para análise e deliberação e disporá das informações constantes no artigo 36 do Regimento Interno do Conselho.

§ 1º O Relatório Anual terá como base as informações constantes nos Relatórios Gerenciais trimestrais.

§ 2º Quanto ao Parecer Conclusivo sobre as contas anuais, previsto no inciso IV do artigo 36 do Regimento Interno, poderá se utilizar de Parecer da Unidade Setorial de Controle Interno do MTPREV, bem como da análise dos Grupos de Trabalho.  E deverá basear-se em um dos modelos apresentados no Anexo I, tendo como possíveis conclusões: a aprovação, a aprovação com ressalvas e a reprovação.

§ 3º O Parecer Conclusivo sobre as contas anuais deverá ser entregue ao Conselho de Previdência do MTPrev até o dia 20/02 do ano subsequente.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 12/2020 do Conselho Fiscal, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2020;

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 05 de setembro de 2023.   

(Assinado Digitalmente)

FLÁVIA SILVA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Fiscal do MTPREV

ANEXO I - Modelo de Parecer Conclusivo do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal de Mato Grosso Previdência - MT Prev, em cumprimento às disposições legais, em especial a Lei Complementar nº 560/2014 e o seu Regimento Interno, tendo examinado os demonstrativos contábeis referentes ao exercício de xxxx, com base nos exames efetuados, nas informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício, emite o presente Parecer, nos termos das discussões havidas em reunião do Conselho Fiscal realizada nesta data, a fim de opinar favoravelmente à APROVAÇÃO/APROVAÇÃO COM RESSALVAS/REPROVAÇÃO, pelo Conselho de Previdência, da prestação de contas referente ao exercício de 20XX.

(Descrição das ressalvas)

Cuiabá, xx de xxxxx de 20xx.

Assinam Presidente e Conselheiros do Conselho Fiscal

ANEXO II - Modelo de Parecer Trimestral do Conselho Fiscal MT PREV

O Conselho Fiscal de Mato Grosso Previdência - MTPrev, em cumprimento às disposições legais, em especial a Lei Complementar nº 560/2014, alterada pela Lei Complementar nº 729/2022, e nos termos do artigo 35 e 36 da Resolução nº 11/2018 e do artigo 1º da Resolução nº xx/2023, tendo realizado a análise:

I - Das demonstrações contábeis e financeiras;

II - Dos processos administrativos e judiciais;

III - Das apurações de controle interno e externo;

IV - Da regularidade fiscal;

V - Da regularidade dos membros dos Conselhos e Diretoria e da gestão administrativa;

contidas no Relatório Gerencial do XX trimestre do exercício de XXXX, com base nos exames efetuados, nas informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício, emite o presente Parecer Trimestral, nos termos das discussões havidas na XXª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do MTPrev, realizada no dia XXXXXXXXX, a fim de opinar pela APROVAÇÃO/APROVAÇÃO COM RESSALVAS/REPROVAÇÃO ao Conselho de Previdência da prestação de contas do referido período, conforme Relatórios do Grupo de Trabalho de Análise de Gestão, Controles Preventivos e Medidas Adotadas e do Grupo de Trabalho de Análise Orçamentária, Financeira e Patrimonial anexos.

(Descrição das ressalvas)

Cuiabá, xx de xxxxx de 20xx.

Assinam Presidente e Conselheiros do Conselho Fiscal