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DECRETO Nº       469,      DE  27  DE     SETEMBRO     DE 2023.

Altera o Decreto nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de Pedágio nas rodovias estaduais que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e,

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/00843,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 4º do Decreto 8.322, de 24 de novembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  Os preços serão atualizados anualmente, de acordo com a variação do índice Geral de Preços, a preços de mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas-IGP-M/FGV, conforme ato baixado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT,  27  de  setembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FÁBIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística