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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS -

ABENC-MT, eleita na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 12 de

setembro de 2023, no uso de suas atribuições, de acordo com o presente edital que

regulamenta as inscrições de chapas para concorrer na eleição para: 04 (quatro)

vagas de Conselheiro Titular e Suplente para composição do Plenário do CREA-MT - Triênio 2024 - 2026.

1 - Das Disposições Gerais

Conforme art. 5º do Regulamento Eleitoral da ABENC-MT, todo o processo eleitoral

será coordenado pela atual Comissão Eleitoral, representado pelo seu Presidente.

Com as eleições nacionais, em um novo modelo para escolha dos cargos eletivos do

Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA marcada para o dia 17 de novembro de 2023, a

Comissão Eleitoral decidiu, para não ter conflito de datas e dificuldade do associado

em confundir os processos eleitorais, assim decidiu as seguintes datas:

Registro de candidatura: 18/09/2023 a 25/09/2023;

Data de análise de documentos e publicação: 26/09/2023 a 29/09/2023;

Data de pedido de recurso: 02/10/2023 a 04/10/2023;

Data para análise de recursos e publicação da homologação das chapas:

05/10/2023 a 09/10/2023;

Data da eleição: 11/10/2023 (das 11:00h as 17:00h), na sede da ABENC-MT,

sala localizada no prédio da frente do CREA-MT.

Todos e quaisquer documentos devem ser protocolados via digital, por e-mail

(abencmt@hotmail.com), enviados até as 23:59h do último dia de cada etapa do

calendário eleitoral.

2 - Da Composição e Inscrição das Chapas

2.1 - As chapas com os candidatos para 04 (quatro) vagas de Conselheiro Titular e

Suplente, para composição do Plenário do CREA-MT - Triênio 2024 - 2026,

deverão apresentar Requerimento de Inscrição (anexo 01).

3 - Dos Critérios:

3.1 - O Requerimento de Inscrição, deverá ser direcionado a Presidente da

Comissão Eleitoral, contendo as seguintes informações:

a) deverá conter os nomes completos e qualificação dos associados

candidatos Titular e Suplente, na seguinte ordem: primeiro os dados do

Conselheiro Titular e depois os do Conselheiro Suplente.

b) deverá conter também endereço e telefone para que possa ser comunicado

pela Comissão Eleitoral de todas as decisões atinentes ao pedido de registro

da chapa, valendo como notificação as correspondências eletrônicas

enviadas pela Comissão Eleitoral.

c) deverá ser assinado pelo Titular e Suplente da Chapa,

3.2 - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes anexos:

a) carteira de identidade profissional expedida pelo CREA;

b) comprovante de residência atualizado em nome do candidato;

c) certidão emitida pelo CREA-MT, do profissional devidamente registrado;

d) certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal

da justiça estadual e federal, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do

requerente, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da emissão.

4 - Dos Votantes e dos Candidatos:

Poderão votar e ser votados todos os Associados da ABENC-MT quites com suas

obrigações estatutárias e em acordo com o Regulamento Eleitoral. As condições

para aceitação das chapas inscritas pela comissão eleitoral, estão elencadas no art 44,alíneas a; b; c; d; e do Estatuto da ABENC-MT.

Dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas por e-mail, no seguinte endereço

eletrônico: abencmt@hotmail.com, endereçado a Comissão Eleitoral.

Cuiabá, 12 de setembro de 2023.

Eng. Civil Edinete Ferreira Guimarães de Moraes

Presidente da Comissão Eleitoral

Eng. Civil Darci Lovato

1ª Secretário

Eng. Civil João Gabriel Attilio Caporossi

2º Secretário

ANEXO 01

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REGISTRO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO DE 04 (QUATRO) VAGAS DE CONSELHEIRO (TITULAR E SUPLENTE) PARA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CREA -MT - TRIENIO 2024/2026.

CHAPA N.º : _____________________

(à ser preenchido pela Comissão Eleitoral, na ordem da inscrição das Chapas e nas cédulas eleitorais)

CANDIDATOS: (nome completo, nacionalidade, qualificação, endereço e telefone)

CONSELHEIRO TITULAR:

_______________________________________

_______________________________________

_______________________________________

CONSELHEIRO SUPLENTE:

_______________________________________

_______________________________________

_______________________________________

DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS:

(    ) carteira de identidade profissional expedida pelo CREA;

(    ) comprovante de residência atualizado em nome do candidato;

(    ) certidão emitida pelo CREA-MT, do profissional devidamente registrado,

(    ) certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça estadual e federal, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da emissão.

Assinaturas:

____________________

CONSELHEIRO TITULAR

_______________________

CONSELHEIRO SUPLENTE