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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 680 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços da Atenção Básica e/ou Média Complexidade, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o município de Feliz Natal, situado na Região de Saúde Teles Pires, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000;

III - A Resolução nº 013/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Feliz Natal, 11 de agosto de 2023, que aprova a concessão de recursos financeiros de custeio da Saúde Pública, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o município;

IV - O Plano de Aplicação do município de Feliz Natal, de 05 de abril de 2023, que tem como objetivo potencializar a capacidade municipal de melhoria do acesso e da qualidade no atendimento aos usuários do SUS;

V- O Ofício nº 065/2023/GAB/CCV de 17 de abril de 2023, no qual o Secretário Chefe da Casa Civil autoriza o cofinanciamento no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o município de Feliz Natal;

VI - O Processo SES-PRO-2023/25510, do município de Feliz Natal-MT, que solicita a concessão de recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços da Atenção básica e/ou Média Complexidade no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o município de Feliz Natal;

VII - A Proposição Operacional CIR Teles Pires nº 054 de 31 de agosto de 2023, que propõe aprovação de concessão de recursos financeiros para manutenção e qualificação dos serviços da Atenção Básica e/ou Média Complexidade no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o município de Feliz Natal, situado na Região de Saúde Teles Pires no âmbito do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento estadual Excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços da Atenção Básica e/ou Média Complexidade no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o município de Feliz Natal, situado na Região de Saúde Teles Pires no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)