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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 683 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão Municipal para Gestão Dupla, do Hospital Infantil e Maternidade FEMINA (CNES 2494523), ficando o CNES vinculado à gestão estadual para fins de todos os atos atinentes à habilitação, faturamento e pagamento dos serviços complementares de média e alta complexidade ao SUS do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto no 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - Portaria de Consolidação nº 1, Título VI - Da participação Complementar (origem PT2.567/GM/2016), que consolida normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 076, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre aprovação do Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;

V- A habilitação do serviço de cardiologia pediátrica e serviços de alta complexidade no estado de Mato Grosso;

VI - A Proposição Operacional CIR/BC nº 53/2022/CIR-BC de 01 de setembro de 2023, no qual propõe aprovar a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), do Hospital Infantil e Maternidade Femina, CNES 2494523, sob Gestão Municipal de Cuiabá, para Gestão Dupla, municipal e estadual, no âmbito do SUS de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão Municipal para Gestão Dupla, do Hospital Infantil e Maternidade FEMINA (CNES 2494523), ficando o CNES vinculado à gestão estadual para fins de todos os atos atinentes a habilitação, faturamento e pagamento dos serviços complementares de média e alta complexidade ao SUS do Estado de Mato Grosso, nos termos dos art. 1º à 4º da Proposição Operacional CIR/BC nº. 53/2022/CIR-BC, de 01 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)