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RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPERMED - SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CNPJ: 19.810.642/0001-84. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS. PRAZO DE 15 DIAS. Finalidade: Proceder com a intimação de Credores, terceiros e interessados para apresentação de habilitações ou divergências quanto a relação de credores e créditos listados ao final deste Edital. As habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial COMPANHIA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ 06.353.232/0001-00, sob responsabilidade de MAURICIO OBLADEN AGUIAR, inscrito na OAB/PR 21.783. A Administradora Judicial comunica aos credores e interessados que se encontra à disposição, para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, por meio do fone: (041) 3016-3600; e-mail: contato@cbaj.com.br; ou pessoalmente, mediante prévio agendamento, no endereço: Rua André de Barros, n. 226, 15º andar, Centro, Curitiba/PR - CEP: 80010-080.   Prazo:15 dias  Em cumprimento ao art. 52, §1º da Lei n. 11.101/2005, o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba/PR faz saber que: HIPERMED - SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CNPJ 19.810.642/0001-84, com sede na Rua Tapajós, 851, Bom Retiro, CEP: 80.520-260, Curitiba/PR, apresentou no dia 18/08/2023 pedido de recuperação judicial, distribuído sob o n. 0018969-69.2023.8.16.0185. DECISÃO. Analisados e examinados o pedido de Recuperação Judicial registrado nos autos sob nº 0018969-69.2023.8.16.0185 proposto por HIPERMED SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL foi proferida a seguinte decisão: “Trata-se de pedido de Recuperação Judicial, embasado na Lei 11.101/05, proposto por HIPERMED SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. A parte autora alegou atuar na prestação de serviços médicos hospitalares desde 2014, e que os serviços são delegados pelos entes públicos à condução por empresas privadas. Afirmou que os serviços são prestados aos cuidados de inúmeros pacientes, em distintos ambientes e sob condições variadas, e também serviços médicos e administrativos em hospitais gerais ou especializados, maternidades, hospitais psiquiátricos, e outros. Disse que há complexos hospitalares inteiros sob sua gestão e administração, e que também há desenvolvimento e gestão de programa de assistência domiciliar (home care). Alegou que as contratações são principalmente com órgãos da administração pública, por processo de concorrência pública, com prévia fixação de preço. Afirmou que presta serviços a diversos municípios do Paraná e Santa Catarina. Disse também que desde 2018 é responsável pela gestão de hospitais públicos em Cuiabá, onde estabeleceu filial, e passou a prestar serviços em outros municípios mato grossenses. Disse que diante do modelo de contratação com os entes públicos, o risco de variação de preços dos insumos, medicamentos, e remuneração, são atribuídos à requerente. Afirmou que contratações ocorreram antes da pandemia que teve início em 2020, e que houve alta de preços dos insumos e dificuldade de implementação de reajustes contratuais. Disse quanto a atrasos nos pagamentos à requerente, e situações drásticas no Município de Cuiabá, com intervenção administrativa do Estado do Mato Grosso. Disse que as dívidas ainda não foram regularizadas, e que pende o pagamento de R$ 3 milhões à autora. Afirmou que diante das circunstâncias, houve reiterado descumprimento de obrigações financeiras, e que hoje há diversas reclamatórias trabalhistas em seu desfavor, execuções individuais, e expropriações patrimoniais. Alegou que a recuperação judicial é necessária para viabilizar a superação da crise. Requereu que documentos relativos à relação de empregados e à relação de bens dos sócios controladores sejam mantidos sob segredo de justiça. Requereu a dispensa da perícia prévia, e requereu a concessão de tutela provisória para antecipação do stay period, caso o juízo entenda pela necessidade de realização da constatação. Requereu também a concessão de liminar para que seja impossibilitada a expropriação de quaisquer bens da requerente, em razão da competência universal do juízo. Vieram os autos conclusos para decisão inicial. [...] 5. Diante do exposto, defiro o processamento do pedido de Recuperação Judicial efetuado por HIPERMED SERVIÇOS MÉDICOS & HOSPITALARES LTDA nos termos do art. 52 da Lei 11.101/05. 6.  Nomeio como administrador judicial o Escritório Companhia Brasileira de Administração Judicial, sob a responsabilidade do Dr. Mauricio Obladen Aguiar, assinando-lhe o prazo de vinte e quatro horas para, aceitando o encargo, firmar o compromisso. 7. Desse modo, determino: a) que o devedor ficará dispensado de apresentar certidões negativas para o exercício de suas atividades, observado que a Constituição Federal prevê que se a pessoa jurídica estiver em débito com o sistema de seguridade social, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (art. 195, § 3° da CF), conforme previsto no art. 52, II, da LFR; b) que o devedor deverá apresentar mensalmente o demonstrativo de suas contas, sob pena de destituição de seus administradores; c) sejam suspensas todas as ações e execuções movidas contra o devedor, com exceção das previstas no art. 52, III, da LFR; d) seja oficiado aos Cartórios de Protestos das comarcas da sede da empresa (Curitiba/PR e Cuiabá/MT), para que se abstenham de proceder qualquer protesto em face da empresa requerente enquanto estiver em trâmite a presente Recuperação Judicial; e) seja oficiado aos Cartórios de Protesto de Capital e aos órgãos de controle de inadimplência (SERASA, SPC, BACEN/CCF, ETC) para que suspendam, enquanto perdurar a presente demanda, todos os protestos e/ou registros de inadimplência em  nome da empresa requerente; e f) seja oficiado à JUCEPAR para que faça constar nos registros da empresa que esta se encontram em Recuperação Judicial; g) seja oficiado à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para que comunique o deferimento do processamento da presente Recuperação Judicial aos Juízos Trabalhistas. 8. No que toca à autora: a)terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a documentação faltante, consistente no relatório do passivo fiscal;   b) terá o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentação do plano de recuperação, que deverá obedecer ao disposto no art. 53 e 54 da lei de regência, sob pena de incidir o disposto no inciso II do art. 73 da citada lei; c) em todos os atos, contratos e documentos firmados a serem firmados e que estejam sujeitos ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial" (art. 69 da Lei). 9. Ordeno, ainda, a) a intimação eletrônica do Ministério Público para que se manifeste sobre o processamento da presente; b) a intimação eletrônica das Fazendas Públicas Federal, do Estado do Paraná e do Município Curitiba, bem como do Estado do Mato Grosso e Município de Cuiabá, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados (art. 52, V); c) a expedição de edital para publicação no órgão oficial, contendo todos os dados previstos no parágrafo primeiro do art. 52 da LFR, inclusive constando que possuem os credores o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências; d) A expedição de ofício ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil determinando-se a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes (art. 69, parágrafo único). 10. Defiro que os documentos juntados nos mov. 1.9, relativos aos bens particulares da sócia controladora, sejam colocados sob segredo de justiça. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de agosto de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso. Juíza de Direito. RELAÇÃO DE CREDORES - CLASSE I - TRABALHISTA: 1) Eunice Silene Teles Dias, CPF/CNPJ: 391.491.261-53,R$ 12.040,00; 2) Lucas Gatto Cavalcante de Oliveira, CPF/CNPJ: 057.976.581-43, R$ 32.342,40; 3) Marcos Eduardo Dantas, CPF/CNPJ: 317.715.658-10, R$ 20.000,00; 4) Marcos Eduardo Dantas, CPF/CNPJ: 317.715.658-10, R$ 16.297,57; 5) Pablo Vale do Nascimento, CPF/CNPJ: 004.290.292-41, R$ 8.600,00; 6) Pablo Vale do Nascimento, CPF/CNPJ: 004.290.292-41, R$ 3.720,00; 7) Rosimere de Jesus Silva 055.056.885-94 R$ 8.621,01; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO: 8) ALCT Serviços Médicos Ltda., CPF/CNPJ 19.810.642/0002-65, R$ 22.100,00; 9) Aline de Franca Mangueira, CPF/CNPJ 30.016.004/0001-29, R$ 2075,50; 10) Dihol Distribuidora Hospitalar Ltda, CPF/CNPJ 26.792.580/0001-90, R$ 68.487,92; 11) Disnorma Com e Atac de Mat Médicos, CPF/CNPJ 01.326.495/0001-06, R$ 167.832,29; 12) Energisa Mato Grosso, CPF/CNPJ 03.467.321/0001-99, R$ 1.395,61; 14) Fabian Cuadal Navarro Magalhães, CPF/CNPJ 26.181.803/0001-83, R$ 28.155,00; 15) G L Oxigênio Ltda, CPF/CNPJ 12.520.836/0001-04, R$ 1.780,29; 16) Georgini Produtos Hospitalares Ltda (MG Hospitalar), CPF/CNPJ 10.596.721/0001-60, R$ 741.260,32; 17) Georgini Produtos Hospitalares Ltda., CPF/CNPJ 10.596.721/0001-60, R$ 3.723.709,99; 18) Gilmar Marco Vrech Coelho, CPF/CNPJ 045.117.918-80, R$ 28.711,1; 19) Gusman Material de Construção Ltda, CPF/CNPJ 15.960.776/0001-20, R$ 12.665,24; 20) Integração Comercio e Serviços de Monitoramento Eltronico Eireli, CPF/CNPJ 18.305.184/0001-63, R$ 680,00; 21) Ituran Road Track Monitoramenfro de Veiculos Ltda, CPF/CNPJ 15.161.218/0001-03, R$ 256,20; 22) Ivana Maria Silva de Arruda, CPF/CNPJ 048.101.211-78, R$ 7600,00; 23) Juvenal Dante Zurita Villena, CPF/CNPJ 127.577.508-01, R$ 31.791,15; 24) Maira Sandes da Silva, CPF/CNPJ 45.423.066/0001-22, R$ 47.600,00; 25) Matheus Eduardo Schuster Gomes Serviços Médicos LTDA, CPF/CNPJ 13.634.620/0001-24, R$ 9.495,00; 26) Nutricare Produtos Para Saude Ltda, CPF/CNPJ 22.680.187/0001-54, R$ 33.246,13; 27) Pixeon Medical Systems S A , CPF/CNPJ 05.662.773/0002-38, R$ 24.476,99; 28) Priom Tecnologia em Equipamentos Eireli, CPF/CNPJ 11.619.992/0001-56, R$ 4.000,00; 29) T C Nunes, CPF/CNPJ 19.810.642/0002-65, R$ 1.100,00; 30) Tecnovida Clinica Dietetica Ltda, CPF/CNPJ 01.240.677/0001-60, R$ 7.574,40; 31) Titania Comercio e Serviço de Tecnologia, CPF/CNPJ 09.093.813/0001-48, R$ 818,00; 32) Toner Print Com e Manut de Equip e Prod de Informática, CPF/CNPJ 00.755.990/0005-00, R$ 140,00; 33) Unimed Cuiabá Cooperativa Medica, CPF/CNPJ 03.533.726/0007-73, R$ 1.446.587,40; 34) White Martins Gases Industriais do Norte Ltda, CPF/CNPJ 34.597.955/0007-85, R$ 26.663,72; 35) WM Serviços Amnbientais Ltda, CPF/CNPJ 10.532.271/0001-41, R$ 2.689,69; 36) Diego Rodrigues Flores, CPF/CNPJ 23.676.201/0001-48, R$ 62.800,00; 37) Gustavo Metzdorf Junges Ltda., CPF/CNPJ 45.458.096/0001-90, R$ 55.200,00; 38) Health Tech, CPF/CNPJ 09.002.747/0002-65, R$ 4.995,00; 39) Milena Beatriz Lazarotto Serviços Médicos Ltda, CPF/CNPJ 8..762.954/0001-68, R$ 2.500,00; 40) Uma Medicina e Segurança do Trabalho, CPF/CNPJ 04.294.815/0001-26, R$ 1.526,50; 41) Yoshio Hasegawa - Aparecido Vicente Gonçalves, CPF/CNPJ 294.126.418-34/225.065.199-04, R$ 5.800.000,00; CLASSE IV - ME/EPP: 41) Aguiomar Pires Gomes Filho Eireli, CPF/CNPJ 41.132.867/0001-88, R$ 30.000,00; 42) AH Clínica Médica Ltda., CPF/CNPJ 45.787.079/0001-80, R$ 62.578,26; 43) Alelis Serviços Médicos SS Ltda., CPF/CNPJ 49.358.243/0001-95, R$ 67.620,00; 44) AMF - Atendimento Medico e de Enfermagem Aeromedico a Bordo Ltda, CPF/CNPJ 46.692.979/0001-07, R$ 16.000,00; 45) Ana Beatriz B Cortela Eireli, CPF/CNPJ 39.481.363/0001-21, R$ 39.650,00; 46) Ana F Filipczak Ltda., CPF/CNPJ 49.445.606/0001-20, R$ 4.800,00; 47) Artur Aburad de Carvalhosa Eireli, CPF/CNPJ 36.180.884/0001-50, R$ 7.700,00; 48) Balpas Serviços Medicos Ltda, CPF/CNPJ 39.585.996/0001-80, R$ 21.585,50; 49) Barbara do Carmo Eufrazio, CPF/CNPJ 44.568.067/0001-00, R$ 26.800,00; 50) Barbieri e Arruda Servicos Médicos Ltda, CPF/CNPJ 18.016.226/0001-46, R$ 17.000,00; 51) Bemvida Serviços Médicos, CPF/CNPJ 30.740.921/0001-51, R$ 98.166,15; 52) Brunna Loyce Domingos Mesquita, CPF/CNPJ 45.585.708/0001-90, R$ 2.200,00; 53) Bruno Alexander Barbosa, CPF/CNPJ 37.503.499/0001-60, R$ 4.800,00; 54) CETISVI - Centro de Terapia Intensiva São Vincente Ltda., CPF/CNPJ 02.834.945/0001-34, R$ 9.000,00; 55) Cladis Salete Macari, CPF/CNPJ 39.337.123/0001-58, R$ 55.200,00; 56) Cleiton Onofre de Menezes, CPF/CNPJ 46.070.286/0001-82, R$ 15.400,00; 57) Clínica Médica Aline Vaz Borges Ltda., CPF/CNPJ 46.537.142/0001-93, R$ 5.600,00; 58) Clínica Médica Amilcar Vicensi Ltda., CPF/CNPJ 45.004.760/0001-05, R$ 24.400,00; 59) Clinica Medica Socorrito Ltda, CPF/CNPJ 33.061.797/0001-96, R$ 1.230,00; 60) Clínica Monte Care Ltda., CPF/CNPJ 15.103.372/0001-10, R$ 23.100,00; 61) Clinidip Serviços Médicos Ltda, CPF/CNPJ 45.942.205/0001-24, R$ 16.000,00; 62) Coeur Et Infection Serviços Médicos Ltda., CPF/CNPJ 29.490.180/0001-19, R$ 9.750,00; 63) Consultório Médico B M S Ltda., CPF/CNPJ 04.805.584/0001-23, R$ 5.500,00; 64) Convenience Medical, CPF/CNPJ 25.252.411/0001-03, R$ 6.900,00; 65) Costa Matheus & Cia Ltda, CPF/CNPJ 32.502.850/0001-84, R$ 6.700,00; 66) D C L Frez Serviços Medicos Ltda, CPF/CNPJ 37.767.330/0001-17, R$ 3.000,00; 67) Dalba Gabriela Barros Borges, CPF/CNPJ 43.681.153/0001-54, R$ 6.194,10; 68) Daniel Proença Malaquias, CPF/CNPJ 34.359.615/0001-20, R$ 9.400.00; 69) Dental Centro Oeste Ltda, CPF/CNPJ 36.900.926/0001-80, R$ 208.132,95; 70) DJV Serviços Médicos de Consultas e Tratamentos Ltda, CPF/CNPJ 45.768.873/0001-87, R$ 14.077,50; 71) Doctor D Dias Serviços Médicos Ltda., CPF/CNPJ 47.273.039/0001-46, R$ 12.400,00; 72) DR Tanque Serviços Médicos Ltda., CPF/CNPJ 24.096.446/0001-20, R$ 6.400,00; 73) Ecópias Copiadora e Encadernadora Ltda, CPF/CNPJ 03.926.386/0001-55, R$ 620,00; 74) Ellen Narita Fanaia dos Santos, CPF/CNPJ 35.255.841/0001-24, R$ 2.200,00; 75) Estrela Comércio Atacadista de Produtos, CPF/CNPJ 33.744.332/0001-30, R$ 93.068,91; 76) Fama Distribuidora Hospitalar Eireli, CPF/CNPJ 03.250.803/0001-92, R$ 127.719,70; 77) Farmácia Galena  Manipulação de Formulas Ltda, CPF/CNPJ 10.737.685/0001-07, R$ 1.939,35; 78) Felipe Marlon Chervinski, CPF/CNPJ 41.995.441/0001-58, R$ 14.400; 79) Fortunato Simões Franco EIRELI, CPF/CNPJ 41.555.938/0001-55, R$ 9.291,15; 80) G H A Filho Ltda, CPF/CNPJ 48.725.775/0001-50, R$ 7.700,00; 81) GC Padilha Bem Estar Clinica Médica, CPF/CNPJ 36.309.141/0001-38, R$ 19.700,00; 82) GC Soluções Medicas Ltda, CPF/CNPJ 49.770.345/0001-13, R$ 13.500,00; 83) Gerson Victor Pereira Lima, CPF/CNPJ 19.194.064/0001-07, R$ 20.911,20; 84) GM Medicina Ltda, CPF/CNPJ 45.817.139/0001-60, R$ 12.100,00; 85) Hektor Franca Barros EIRELI, CPF/CNPJ 35.768.912/0001-92, R$ 9.350,00; 86) Helio Henrique Silva Pinto Resende do Nascimento, CPF/CNPJ 45.328.460/0001-81, R$ 33.200,00; 87) HT Serviços Médicos Ltda., CPF/CNPJ 45.983.407/0001-14, R$ 30.600,00; 88) Iasmim Medeiros Eireli, CPF/CNPJ 40.892.074/0001-02, R$ 60.800,00; 89) Inviolável Telemo Rondonopolis Ltda, CPF/CNPJ 09.113.722/0001-27, R$ 388,00; 90) Izabella Paes Gonçalves de Paula, CPF/CNPJ 47.890.758/0001-06, R$ 18.400,00; 91) JM Serviços e Locação de Moveis Hospitalar Eireli, CPF/CNPJ 20668615/0001-06, R$ 19.653,50; 92) Joao Victor Franco de Oliveira Calado, CPF/CNPJ 33.080.921/0001-60, R$ 24.000,00; 93) Julyane Rezende de Freitas, CPF/CNPJ 31.151.887/0001-42, R$ 5.255,60; 94) Krissia Camile Serviços Médicos Ltda., CPF/CNPJ 48.913.551/0001-72, R$ 9.600,00; 95) L O F S Ltda, CPF/CNPJ 45.222.450/0001-67, R$ 51.000,00; 96) l&j Health Solutions Ltda., CPF/CNPJ 42.724.343/0001-49, R$ 9.750; 97) Larissa Eleuza Chiuchi Vieira, CPF/CNPJ 26.763.257/0001-99, R$ 49.450,02; 98) Larychelle de Pinho Serviços Médicos Ltda., CPF/CNPJ 45.404.839/0001-23, R$ 47.800,00; 99) Leidiany Alves de Amorim, CPF/CNPJ 37.023.266/0001-60, R$ 37.600,00; 100) Lira Medicina Especializada Ltda, CPF/CNPJ 15.062.587/0001-30, R$ 6.600,00; 101) M A da Cruz Vida e Saúde, CPF/CNPJ 13.898.005/0001-25, R$ 105.695,00; 102) Maciel Serviços Médicos Ltda, CPF/CNPJ 39.471.423/0001-25, R$ 28.155,00; 103) Marcos T Kavanishi Eireli, CPF/CNPJ 39.505.978/0001-40, R$ 24.550,00; 104) Maria Luisa Buzatto, CPF/CNPJ 37.328.974/0001-09, R$ 27.873,45; 105) Maria Regina Sversut Briante Consultório Medico, CPF/CNPJ 36.330.111/0001-03, R$ 14.300,00; 106) Mauro Boscov dos Santos Ltda, CPF/CNPJ 45.394.661/0001-87, R$ 94.300,01; 107) Mayara Priori de Souza Ribeiro Serviços Médicos Ltda, CPF/CNPJ 45.588.015/0001-50, R$ 1.400,00; 108) Med Bot Serviços Medicos Ltda, CPF/CNPJ 45.709.653/0001-82, R$ 129.500,00; 109) Meglio - Health. Education and Consultantancy LTDA, CPF/CNPJ 41.039.382/0001-44, R$ 20.240,00; 110) Mendes e Oliveira Consultoria Médica e Jurídica LTDA, CPF/CNPJ 49.098.765/0001-03, R$2.100,00; 111) Michelle Maria Alves Rondon Campos de Alcantara, CPF/CNPJ 33.591.510/0001-30, R$ 51.350,00; 112) Monica Vezaro Serviços Médicos Ltda, CPF/CNPJ 45.704.372/0001-37, R$ 5.900,00; 113) MRP Serviços Medicos Ltda, CPF/CNPJ 28.443.766/0001-60, R$ 10.400,00; 114) MT - Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares EIRELI - EPP, CPF/CNPJ 04.227.210/0001-78, R$ 6.893.461,38; 115) MTF Solution Comercio e Serviços de Relogio Ponto Ltda, CPF/CNPJ 23.890.691/0001-41, R$ 2.160,00; 116) N C Serviços Médicos e odontologicos Ltda, CPF/CNPJ 10.993.432/0001-02, R$ 51.114,84; 117) N M Lucas do Prado & Cia Ltda, CPF/CNPJ 37.376.442/0001-47, R$ 4.400,00; 118) NL Clinica Medica Ltda, CPF/CNPJ 47.271.650/0001-35, R$ 2.000,00; 119) Nutrilife Produtos Hospitalares Eireli, CPF/CNPJ 26.574.769/0001-07, R$ 108.714,39; 120) Nutrimed Consultoria em Alimentação Ltda, CPF/CNPJ 46.444.859/0001-90, R$ 11.250,00; 121) Offermed Serviços Medicos Eireli, CPF/CNPJ 34.416.657/0001-56, R$ 112.620,00; 122) Ohara Silva Nascimento Ltda, CPF/CNPJ 46.355.213/0001-37, R$ 7.900,00; 123) P C Fidelis Pereira Capelette Romano Eireli, CPF/CNPJ 33.537.049/0001-37, R$ 2.400,00; 124) Pamela Claudia Zurita Pierola, CPF/CNPJ 45.080.802/0001-97, R$ 31.000,00; 125) Pamella Dal Bem, CPF/CNPJ 44.808.893/0001-71, R$ 1.100,00; 126) Pontual Serviços Medicos Ltda, CPF/CNPJ 17.812.772/0001-20, R$ 1.900,00; 127) Rabelo Clinica Medica Ltda, CPF/CNPJ 38.431.272/0001-19, R$ 56.100,00; 128) RB Serviços Medicos, CPF/CNPJ 32.463.752/0001-85, R$ 42.269,11; 129) Ricardo Barroso de Oliveira Lima Serviços Medicos Ltda, CPF/CNPJ 35.690.128/0001-09, R$ 4.800,00; 130) Ruan Ronsani Ferreira Ltda, CPF/CNPJ 49.765.904/0001-05, R$ 15.800,00; 131) S C da Silva, CPF/CNPJ 26.701.049/0001-65, R$ 95,00; 132) Sergio Cesar Serviços Medicos, CPF/CNPJ 46.096.241/0001-87, R$ 33.450,00; 133) Sete Comercio e Serviços Eireli, CPF/CNPJ 04.578.067/0001-69, R$ 5.782,27; 134) SETE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, CPF/CNPJ 04.578.067/0001-69, R$ 5.846,30; 135) Silas Augusto Batista, CPF/CNPJ 37.862.197/0001-88, R$ 51.600,00; 136) Sincro Sistemas de Serviços de Informática Ltda, CPF/CNPJ 29.789.876/0001-40, R$ 368,80; 137) Soldamat Comercio e Industria Ltda, CPF/CNPJ 00.098.135/0001-31, R$ 1.246,50; 138) Speed Net Hardware e Software, CPF/CNPJ 04.476.331/0001-53, R$ 15.000,00; 139) Tenorio Serviços Medicos Ltda, CPF/CNPJ 34.442.973/0001-00, R$ 3097,05; 140) Thayene Patricia Pereira, CPF/CNPJ 39.496.747/0001-18, R$ 44.907,22; 141) Thayna G F Crovadore Serviços Médicos Ltda, CPF/CNPJ 44.845.579/0001-69, R$ 30.000,00; 142) Union Serviços de Teleinformatica, CPF/CNPJ 14.976.392/0001-33, R$ 6.742,00; 143) Vale Comercio de Produtos Médicos e Hospitalares Eireli, CPF/CNPJ 32.635.445/0001-34, R$ 744.532,39; 144) Vec Comerceio e Serviços Digitais Ltda, CPF/CNPJ 49.783.389/0001-88, R$ 28.800,00; 145) VP Medicamentos Eireli, CPF/CNPJ 73.318.693/0001-39, R$ 2.739.264,15; 146) Wellington Milhomen de Brito, CPF/CNPJ 16.632.821/0002-61, R$ 95.850,00. E, para que que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Curitiba/PR e Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2023.