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EXTRATO AO CONTRATO Nº 013/2023/GISC

O MUNICIPIO DE CUIABÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 15.084.338/0001-46, COM SEDE NA RUA GENERAL ANÍBAL DA MATA, Nº 139, NO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS, CEP 78.043-268, EM CUIABÁ-MT, NESTE ATO REPRESENTADO PELA - INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 164/2023,  SRA. DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE N° 13529820 SSP/MT E INSCRITA NO CPF SOB O N° 704.705.531-20, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.743.288/0001-08, COM SEDE NA RUA 104, N° 74, NO BAIRRO SETOR SUL, EM GOIÂNIA-GO, CEP 74.083-300, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU SÓCIO ADMINISTRADOR, SR. WEVERTON LUIZ COELHO, BRASILEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 3.109.409 SSP/GO E INSCRITO NO CPF SOB Nº 633.403.561-49, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.046.485/2023-1, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/1993, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBER AS LEIS Nº 8.078/1990 E Nº 13.655/2019, E DEMAIS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES, PELOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E AS DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO E, ESPECIALMENTE, PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AO CONTRATO:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO, COM FORNECIMENTO DE BOMBAS UNIVERSAL EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DAS BOMBAS, INSTALADOS NA INSTITUIÇÃO, PARA SUPRIR TODAS AS NECESSIDADES JUNTO AO HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ - HPSMC, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TRATA-SE DE UMA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 24, INCISO IV DA LEI Nº 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES ULTERIORES.

AS PARTES DECLARAM-SE SUJEITAS ÀS NORMAS PREVISTAS NO ART. 24, INCISO IV DA LEI Nº 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES ULTERIORES, DECRETO ESTADUAL Nº 840/2017 E, SUPLETIVAMENTE, PELOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E PELAS DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, BEM COMO, PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.

VIGÊNCIA: O PRESENTE INSTRUMENTO TERÁ VIGÊNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS OU ATÉ A FORMALIZAÇÃO DE NOVO CONTRATO MEDIANTE LICITAÇÃO. O CONTRATO TEM INÍCIO A CONTAR A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.

DO VALOR: O VALOR DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE R$1.064.500,00(UM MILHÃO, SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

INTERVENTORA - GISC