Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1347/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 32348/2023;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Arenápolis-MT, no período de 05/10/2023 a 04/12/2023, em razão de o local de trabalho estar inadequado para o cumprimento do exercício laboral.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso