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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEDEC-PRO-2022-/01388

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do, Parecer PGE n° 1.505/SGAC/PGE/2022 AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, em favor de  ABETA - Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo, inscrita no CNPJ sob n° 07.462.804/0001-51, para processo de contratação de empresa especializada na capacitação de técnico profissional na área do Ecoturismo e Turismo de Aventura, fortalecendo e qualificando os quatro polos do Estado de Mato Grosso, no valor  de R$200.000,00 (duzentos mil reais); despesa que irá correr pela seguinte Dotação Orçamentária: UO:17.101 - PROGRAMA:385 - PROJ/ATIV:2000 - NATUREZA DE DESPESA:3390 ELEM/DESPESA: 39 - FONTE:196.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 72, § ùnico, da Lei n° 14.133/2021.

Cuiabá-MT, 05 de junho de 2021.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

*Original assinado