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DECRETO Nº       496,              DE   06   DE            OUTUBRO          DE 2023.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2023/08376,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de OURO ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

2º Ten PM Reinaldo Juvenal da Silva - RGPMMT 878.482.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar