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PORTARIA Nº 078/2023/GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do art. 54 da Resolução Normativa nº 007/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do dia 6 de março de 2023, página 49 e, ainda, diante da necessidade de atualização do valor do Pró-labore pago ao Especialista membro da Comissão Verificadora da Educação Profissional Técnica de Nível Médio,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica fixado o valor de R$ 1.230,00 (mil, duzentos e trinta reais), a título de Pró-labore, a ser pago a cada Especialista membro da Comissão instituída por este Conselho para a realização de Verificação in loco dos pedidos de Autorização e de Renovação de Cursos, a partir do dia 1º de setembro de 2023, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande;

Art. 2º Fica fixado o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago a cada Especialista membro da Comissão instituída por este Conselho para a realização de Verificação in loco dos pedidos de Autorização e de Renovação de Cursos, a partir do dia 1º de setembro de 2023, nos demais municípios do estado de Mato Grosso;

Art. 3º O valor do Pró-labore deverá ser pago diretamente pela Instituição de Ensino ao Especialista, quando da realização da VERIFICAÇÃO IN LOCO, mediante a apresentação da NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em atendimento à legislação tributária vigente;

Art. 4º O valor do Pró-labore será corrigido anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), por meio de Portaria da Presidência deste Colegiado;

Art. 5º É vedado aos membros de Comissão Verificadora receber, a qualquer título, benefícios adicionais, pecuniários ou não, providos pela Instituição de Ensino que se encontra em processo de Avaliação;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,                                                                                                             PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2023.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT