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 EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N° 03/2023/MT PARQUES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/VAGAS REMANESCENTES

A MT PARQUES S/A, subsidiária integral da MT Participações e Projetos S/A, neste ato representada por seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo  42 do Estatuto da MT PARQUES, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual 10.110/2014, Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Estadual n° 114/2002, Decreto Estadual nº 793/2016, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 no que couber, e pelo Estatuto da MT PARQUES S/A, torna público a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária, por tempo determinado, e a formação de cadastro de reserva mediante condições estabelecidas neste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e será coordenado pela Comissão designada pelo Diretor Presidente da MT PARQUES por meio da Portaria nº 86/2023, conforme previsão dos artigos 53° e 56° do Estatuto da MT PARQUES, ratificados pela ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2023.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá análise curricular, cursos complementares na área desejada e experiência comprovada na área desejada, e prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade exclusiva da MT PAR.

1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e no que couber, à Lei Complementar n° 600/2017, do Estado de Mato Grosso.

1.4. O prazo do contrato temporário será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, contando a partir da data de assinatura do contrato.

1.5. Este Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo atender as vagas remanescentes para contratação de profissionais para desempenhar atividades como: (Ajudante Geral, Almoxarife, Apontador, Assistente de Obras, Assistente de Seção Técnica, Auxiliar de Laboratório de Solo, Auxiliar de Lubrificador, Auxiliar de Topografia, Borracheiro, Carpinteiro, Encarregado de Drenagem, Encarregado de Obra, Encarregado de Paisagismo, Encarregado de Terraplanagem e Pavimentação, Greidista, Jardineiro, Laboratorista de Solo, Lavador, Lubrificador, Mecânico, Motorista, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Rolo Compactador, Operador de Trator Agrícola, Pedreiro, Técnico em Segurança do Trabalho, Topógrafo, no âmbito da MT PARQUES, bem como formação de cadastro de reserva válidos por 24 (vinte e quatro) meses.

1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura na íntegra deste Edital e o conhecimento das normas e das condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados, não podendo alegar sob nenhuma hipótese o desconhecimento do Edital, seus Anexos e posteriores retificações;

1.7. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.

1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado/Vagas Remanescentes serão publicados no site da MT PAR https://www.mtpar.mt.gov.br/, e quando necessário, no Diário Oficial do Estado https://www.iomat.mt.gov.br/ ;

1.10. As atribuições e os requisitos necessários para cada perfil profissional constam nos Anexos I - ATRIBUIÇÕES DO PERFIL E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS, o candidato que não atender aos requisitos mínimos descritos no Anexo I, terá sua inscrição Indeferida.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário online, disponibilizado pela MT PAR na plataforma do Google Forms no período entre 11/10/2023 e 17/10/2023.

2.2.Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os seguintes passos:

2.2.1. Acessar o link <https://www.mtpar.mt.gov.br/ >.

2.2.2. Clicar em Formulário de inscrição;

2.2.3. Preencher o Formulário de inscrição;

2.2.4. Selecionar o cargo pretendido;

2.2.5. Anexar todos os documentos necessários para o cargo, de forma legível, dentre os quais destacamos:

2.2.5.1. Documento de Identificação com foto, contendo o RG e CPF;

2.2.5.2. Curriculum vitae;

2.2.5.4. Comprovante de Experiência no cargo pretendido, quando a cargo assim o exigir conforme ANEXO I;

2.3. Os documentos deverão ser anexados em formato PDF;

2.4. O encaminhamento de documentos não legíveis, poderá acarretar no indeferimento da inscrição do candidato;

2.5. Após a confirmação da inscrição no sistema não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.

2.6. Será considerada apenas a última inscrição como válida.

2.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a MT PARQUES do direito de eliminá-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.

2.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade comprovada das informações nele contidas implicará em imediata eliminação do candidato, ou caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

2.9. A MT PARQUES não se responsabilizará por requerimento de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. Os documentos deverão ser encaminhados obrigatoriamente no momento do preenchimento do formulário descrito no item 2.2.

2.11. Não serão aceitos documentos físicos ou entregues em local e/ou dias diferentes do informado no item 2.1 deste Edital.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1° da Convenção sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo n° 186/2008, de 09/07/2008; Decreto n° 6.949/2009 de 25/08/2009), Decreto n° 3.298/1999, Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146 de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual n° 114, de 25/11/2002.

3.2. Ao candidato pessoa com deficiência/PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e pelo Decreto n° 3.298/99 e Decreto 9.508/18 deverá, obrigatoriamente, indicar no ato da inscrição, o seu tipo de deficiência e assinalar se necessita, ou não, de atendimento especial.

3.3. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, e caso esse percentual resulte em número fracionado superior a 0,7, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Lei Complementar n° 114, de 25 de novembro de 2002.

3.4. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do contrato, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados na ampla concorrência.

3.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá no ato da inscrição:

3.5.1. Declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD).

3.5.2. Anexar na inscrição, Laudo Médico, expedido no prazo máximo anterior de 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, o qual deve conter:

3.5.2.1. Nome Completo do Candidato;

3.5.2.2. A espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.5.3. Serão considerados documentos comprobatórios apenas Laudo Médico ou Certificado de Reabilitação emitido pelo INSS.

3.6. O candidato que no ato da inscrição se declarar Pessoa com Deficiência e deixar de enviar documentação comprobatória, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas aos PcD e concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.7. O candidato com deficiência, participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os candidatos de ampla concorrência, no que se refere ao conteúdo programado, às avaliações e aos critérios de aprovação.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação do Processo Seletivo implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital, seus anexos, regulamento e instruções;

4.2. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos:

4.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.2.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

4.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.2.4. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.2.5. Ter a idade igual ou superior a dezoito anos;

4.2.6. Comprovar os requisitos específicos e/ou obrigatórios exigidos para efetivar a inscrição no cargo pretendido;

4.2.7. Não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; e

4.2.8. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada expressamente à validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento da inscrição.

4.4. Não será permitida a participação neste Processo Seletivo:

4.4.1. Pessoa Jurídica, qualquer que seja sua forma de constituição;

4.4.2. Pessoa física menor de 18 (dezoito) anos;

5. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

5.1. As vagas e remuneração, estão apresentadas na tabela à seguir:

Item

Perfil Profissional

Remuneração

Vagas

CR

1

Ajudante Geral

R$ 1.800,00

19

27

2

Almoxarife

R$ 2.200,00

1

2

3

Apontador

R$ 2.100,00

0

5

4

Assistente de Obras

R$ 7.920,00

0

2

5

Assistente de Seção Técnica

R$ 3.700,00

0

0

6

Auxiliar de Laboratório de Solo

R$ 1.800,00

2

4

        7

Auxiliar de Lubrificador

R$ 1.800,00

0

4

8

Auxiliar de Topografia

R$ 2.200,00

3

6

9

Borracheiro

R$ 2.700,00

1

3

10

Carpinteiro

R$ 2.500,00

1

4

11

Encarregado de Drenagem

R$ 5.400,00

0

2

12

Encarregado de Obra

R$ 5.400,00

0

1

13

Encarregado de Paisagismo

R$ 2.700,00

1

3

14

Encarregado de Terraplanagem e Pavimentação

R$ 5.400,00

0

3

15

Greidista

R$ 2.600,00

0

4

16

Jardineiro

R$ 2.000,00

12

18

17

Laboratorista de Solo

R$ 2.600,00

0

4

18

Lavador

R$ 1.800,00

1

3

19

Lubrificador

R$ 2.200,00

1

3

20

Mecânico

R$ 3.500,00

0

4

21

Motorista

R$ 2.600,00

1

21

22

Operador de Escavadeira Hidráulica

R$ 3.900,00

0

8

23

Operador de Motoniveladora

R$ 4.300,00

0

8

24

Operador de Pá Carregadeira

R$ 3.600,00

0

8

25

Operador de Retroescavadeira

R$ 3.500,00

1

4

26

Operador de Rolo Compactador

R$ 2.400,00

1

12

27

Operador de Trator Agrícola

R$ 2.400,00

1

6

28

Pedreiro

R$ 2.500,00

5

8

29

Técnico em Segurança do Trabalho

R$ 3.100,00

1

3

30

Topógrafo

R$ 4.600,00

1

2

Total de Vagas

53

182

5.2. Além da remuneração acima descrita, todas as vagas contarão com o direito a receber mensalmente o benefício da assiduidade, correspondente ao valor de R$300,00 (trezentos reais).

5.3. As vagas dispõem de carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

5.4. Dentre as vagas relacionadas no item 5.1, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência (PcD), conforme estabelece o art. 21, § 1° da Lei Complementar Estadual n. 114/2002, desde que se enquadre nas exigências legais para o desempenho do cargo e atribuição, deste modo, não haverá reserva de Perfis Profissionais para pessoas com deficiência. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste Edital resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termo do § 2° do art. 21 da Lei Complementar Estadual n° 114/2002.

6. DA AVALIAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DO PcD

6.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência será convocado, após a publicação do resultado final no processo seletivo, para se submeter à avaliação promovida por clínica especializada, conforme § 1° do art. 4º da Lei n° 4.902/1985.

6.1.1. A avaliação objetiva qualificar a deficiência do candidato e considerará:

6.1.1.1. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

6.1.1.2. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

6.1.1.3. A limitação no desempenho de atividades;

6.1.1.4. A restrição de participação.

6.1.2. Os candidatos deverão comparecer à avaliação com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

6.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da perícia.

6.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. Para concorrer a qualquer uma das vagas elencadas no item 5. DAS VAGAS E REMUNERAÇÕES, o processo seletivo será composto em duas etapas:

7.1.1. - 1ª Etapa: Inscrição dos candidatos com envio de documento de Identificação com foto, contendo o RG e CPF, curriculum vitae, comprovante de Experiência no cargo pretendido quando a cargo assim o exigir conforme ANEXO I, de caráter classificatório e eliminatório;

7.1.2. - 2ª Etapa: Avaliação prática, oferecidas para os cargos de Almoxarife, Apontador, Assistente de obras, Assistente de Seção Técnica, Auxiliar de Topografia, Encarregado de Drenagem, Encarregado de Obra, Encarregado de Paisagismo, Encarregado de Terraplanagem e Pavimentação, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Greidista, Laboratorista de Solo, Mecânico, Técnico em Segurança do Trabalho, Topógrafo, Operador de Rolo Compactador, Operador de Trator Agrícola, Motorista, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora;

7.2. Os documentos que comprovem os requisitos obrigatórios deverão ser encaminhados no momento da inscrição (1ª Etapa). Não serão aceitos quaisquer documentos entregues após a inscrição.

7.3. O cronograma do processo de seleção está detalhado no item 14;

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. Os critérios de avaliação e classificação do presente Processo Seletivo Simplificado acontecerão mediante análise curricular, levando em consideração, experiência profissional.

8.2. Fica reservado à banca examinadora o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

8.3. Os curriculum vitae enviados no ato da inscrição em PDF serão considerados na seguinte conformidade:

8.3.1. Experiência Profissional - será considerado o tempo trabalhado até o dia da inscrição;

8.3.1.1. Serão considerados como comprovantes de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho; Declaração/Certidão Funcional de órgão público ou privado, com a devida identificação do empregador e da atividade exercida.

8.4. O curriculum vitae dos candidatos serão aferido pela Banca Examinadora, observados os critérios e o valor correspondente em ponto explicitados no quadro abaixo:

8.4.1. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

ITEM

QUALIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Unitária

01

TEMPO DE SERVIÇO

Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo.

Serviço prestado à Empresa Privada: Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo.

1,0 (para cada 12 meses de experiência comprovada)

8.5. Não serão computados documentos que não consignarem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

8.6. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizada fraude e implicará na eliminação do candidato.

8.7. Os documentos apresentados, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros documentos aos já entregues no momento da inscrição.

8.8. A classificação será realizada considerando o somatório dos pontos, conforme estabelecidos no item 8.4.1 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.

8.9. A somatória de pontos para os perfis profissionais deverá respeitar os requisitos obrigatórios descritos no ANEXO - I.

8.10. Em conformidade com a Lei Complementar n° 114/2002, a lista de classificados em qualquer um dos perfis profissionais deverá garantir as vagas para Pessoas com Deficiência.

8.11. Em caso de empate na classificação, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:

8.11.1.maior tempo de experiência profissional, conforme documentos de comprovação enviados;

8.11.2.maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

8.12. O resultado do total de pontos obtidos será divulgado no site da MT PAR https://www.mtpar.mt.gov.br/ seguindo o cronograma apresentado no item 14 e seus subitens

9. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS:

9.1. Os contratos de trabalho serão regidos pela CLT e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o(a) contratado(a) contribuirá obrigatoriamente.

9.2. O contrato de trabalho terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

9.3. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação.

9.4. Os demais candidatos classificados para as vagas destinadas à formação de cadastro de reserva, poderão ser convocados mediante surgimento de comprovada necessidade da MT PARQUES;

As convocações para contratação serão publicadas no site da MT PAR https://www.mtpar.mt.gov.br/, e quando necessário, no Diário Oficial do Estado https://www.iomat.mt.gov.br/ .

10. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS

10.1. O Processo Seletivo Simplificado utilizará os documentos apresentados/anexados pelos candidatos no ato da inscrição, os quais deverão ser comprovados por meio físico para efeito de contratação.

10.2. Na hipótese de não comprovação das informações declaradas para contratação no cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

A classificação do candidato para o cadastro reserva não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender às necessidades da MT PARQUES, com validade de 24 (vinte e quatro) meses após a homologação dos classificados.

11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1. São requisitos para contratação temporária:

11.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

11.1.2. Ter, na data de assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

11.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino com as obrigações militares;

11.2. O candidato deverá apresentar no momento da contratação os seguintes documentos:

11.2.1. RG;

11.2.2. CPF;

11.2.3. Título de eleitor;

11.2.4. Certidão de casamento (se casado);

11.2.5. Certidão de divórcio (se divorciado);

11.2.6. Certidão de Óbito (se viúvo);

11.2.7. Carteira de Trabalho;

11.2.8. Certidão Negativa da Justiça Federal Civil e Criminal;

11.2.9. Certidão Negativa da Justiça Estadual ou Distrital, Cível e Criminal;

11.2.10. Certidão Negativa da Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual;

11.2.11. PIS;

11.2.12. Conta no banco do Brasil;

11.2.13. Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo escolhido;

11.2.14 Documentos obrigatórios do cargo escolhido de acordo com o edital;

11.2.15. Foto 3x4

11.3. Somente serão aceitos documentos expedidos dentro do prazo de validade.

11.4. Será obrigatório a realização de exame admissional.

11.5. A não apresentação de quaisquer documentos estabelecidos no item 11.2 e subitens, assim como, apresentação de documentos falsos e/ou rasurados acarretará na eliminação do candidato classificado.

12. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

12.1. A extinção ou rescisão do contrato temporário poderá ocorrer a qualquer tempo:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa das partes;

III - Pela morte do(a) CONTRATADO(A);

IV - Pela finalização do projeto;

13. DO LOCAL DE TRABALHO

13.1. Os candidatos aprovados e contratados deverão atuar dentro das dependências do Parque Novo Mato Grosso, de propriedade da MT Participações e Projetos S/A.

13.1.1. Logradouro: Rodovia Emanuel Pinheiro, MT-251, km 10, lado esquerdo à 03 km, Bairro: Jardim Vitória, CEP: 78.055-733, Município de Cuiabá-MT.

14. DO RECURSO

14.1. Os recursos acerca dos resultados deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo Simplificado encaminhados para o e-mail processoseletivo@mtpar.mt.gov.br , respeitando os prazos estabelecidos no item 15 - CRONOGRAMA.

14.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos.

14.3. Os recursos interpostos serão analisado e o resultado estará à disposição dos candidatos;

15. DO CRONOGRAMA

15.1. As datas previstas do Processo de Seleção Simplificado para contratação temporária constam na tabela abaixo.

CRONOGRAMA EDITAL 03/2023

INÍCIO

FIM

Publicação do Edital

11/10/2023

-

Inscrição dos candidatos com envio dos documentos

11/10/2023

17/10/2023

Análise das Inscrições

18/10/2023

20/10/2023

Divulgação da lista de Inscrições Deferidas e Indeferidas e lista de classificados para Prova Prática

21/10/2023

-

Apresentação de Recursos

23/10/2023

25/10/2023

Resposta ao recurso

26/10/2023

27/10/2023

Republicação da lista de inscrições Deferidas e Indeferidas após recurso.

28/10/2023

-

Prova Prática

30/10/2023

31/10/2023

Divulgação dos Resultados Prova Prática e Tabela de Classificação para todos os cargos

01/11/2023

-

Prazo para apresentação de Recurso da lista de classificação e/ou Resultado da Prova Prática

03/11/2023

06/11/2023

Divulgação do resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado

08/11/2023

-

Início do chamamento e/ou Contagem da vigência do cadastro reserva.

08/11/2023

-

16. DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.

16.1. O presente processo seletivo simplificado adota medidas para assegurar a proteção dos dados pessoais dos candidatos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n° 13.70/2018) e demais legislações aplicáveis.

16.2. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos durante o processo seletivo serão tratados de forma lícita, transparente e com finalidade específica relacionada à seleção e contratação de profissionais para as vagas em questão.

16.3. A coleta e o tratamento dos dados serão realizados exclusivamente para os fins estabelecidos neste processo seletivo simplificado, não sendo utilizados para outras finalidades sem o consentimento expresso do candidato.

16.4. Os dados pessoais dos candidatos serão armazenados em ambiente seguro e somente terão acesso a eles os responsáveis diretamente envolvidos no processo de classificação.

16.5. Ao final do processo seletivo, os dados pessoais dos candidatos não selecionados serão armazenados pelo prazo mínimo necessário e, após este período, serão excluídos de nosso banco de dados de forma segura e definitiva.

16.6. É de responsabilidade do candidato fornecer dados precisos e atualizados, sendo que a MT PARQUES não se responsabiliza por eventuais informações incorretas fornecidas pelo candidato.

16.7. O candidato reconhece que, ao participar do processo seletivo, está ciente e concorda com os termos desta cláusula e autoriza o tratamento dos seus dados pessoais para os fins aqui estabelecidos.

17. DA DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.2. O prazo de apresentação dos candidatos aprovados e convocados será de 05 ( cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do chamamento.

17.3.1. Após o prazo disposto no item 17.2. serão convocados os candidatos subsequentes, conforme ordem de classificação.

17.4. Fazem parte deste Edital:

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS;

ANEXO II - EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL;

ANEXO III - PROVA PRÁTICA;

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;

Quaisquer dúvidas, encaminhar para : processoseletivo@mtpar.mt.gov.br

Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2023.

______________________________

Wener Klesley dos Santos

Diretor Presidente/MT PARQUES

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

O processo Seletivo Simplificado preconiza a contratação temporária de profissionais para a execução de projetos pertinentes à área do Parque Novo Mato Grosso. Desta forma são apresentados neste anexo os perfis profissionais e suas respectivas atribuições.

As atribuições específicas vinculadas ao perfil profissional por função, devem ser consideradas no ato da inscrição, conforme quadro abaixo:

ITEM

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

FORMAÇÃO

REQUISITOS

1

AJUDANTE GERAL

Carregar e descarregar materiais de construções; preparar e limpar canteiros de obras e compactação de solos; demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas correspondentes; realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; auxiliar na manutenção e conservação de calçadas; auxiliar a equipe de paisagismo na manutenção da área verde do parque; realizar pequenas manutenções nos equipamentos; limpar e verificar condições de uso de ferramentas; manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

DESEJÁVEL QUE SEJA ALFABETIZADO

-*

2

ALMOXARIFE

Estocar material para uso no serviço público; fiscalizar a entrada e saída de material; organizar e manter atualizado o registro do material; comunicar a situação do depósito ou armazém, a fim de reposição de peças ou materiais que devam permanecer em estoque; dispor o material recebido segundo a respectiva classificação; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; executar tarefas afins.

NÍVEL MÉDIO

Experiência Mínima comprovada de 02 (dois) Anos.

3

APONTADOR

Apontar produção; controlar frequência de mão de obra; acompanhar atividade de produção; conferir cargas e verificar documentação; preencher relatórios, guias, boletins, planos de cargas e recibos; controlar movimentação de carga e descarga; controlar os materiais utilizados; evitar danos e perdas de materiais; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; zelar pela conservação, seleção, acondicionamento adequado e segurança dos materiais utilizados; manter higiene e limpeza das áreas utilizadas, dos equipamentos; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos, e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

NÍVEL MÉDIO

Experiência Mínima comprovada de 01 (um) ano.

4

ASSISTENTE DE OBRAS

Elaborar projetos e orçamentos; executar, acompanhar e fiscalizar as obras do Parque; acompanhar dos serviços executados, atentando para o orçamento, projeto e controle de suprimentos; controlar o planejamento físico e financeiro das obras; apoiar os engenheiros nos processos de execução da obra; realizar interface entre corporativo e obra; emitir relatórios para a gerência da obra; analisar e atualizar cronograma da Obra; medições; realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.

Engenharia Civil

Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano

5

ASSISTENTE DE SEÇÃO TÉCNICA

Dar todo o suporte técnico às equipes de topografia; elaborar croquis de locação; fazer a análise crítica dos projetos executivos; gerar memórias de cálculo diversas; levantar quantitativos de projetos diversos; apoiar o planejamento naquilo que for possível; acompanhar a execução dos serviços; gerar gráficos e layouts para o controle de execução dos serviços; organizar o arquivo técnico de projetos executivos; utilização de softwares; outras atribuições afins e correlatas ao cargo que lhe forem solicitadas;

NÍVEL MÉDIO

Curso Técnico Em Edificações; Agrimensura; Processamento De Dados E Afins

6

AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE SOLOS E CONCRETO

Coleta de concreto nos caminhões, slump test, moldagem de corpos de prova, verificações de umidade dos agregados, granulometria, flow test, limpeza e organização do laboratório, manutenção em equipamentos de ensaio, dosagem de água e aditivos nos caminhões, ensaios de compressão, registro de dados em planilhas, elaboração de relatórios e apresentações de resultados. Auxiliar na realização de coletas deformadas de solo e blocos indeformados de solo; auxiliar na realização de ensaios de laboratório (caracterização, compactação e ensaios triaxiais); auxiliar no controle tecnológico de obra geotécnica (controle do grau de compactação e umidade no momento de lançamento das camadas); Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

NÍVEL MÉDIO

_*

7

AUXILIAR DE LUBRIFICADOR

Auxiliar na lubrificação de máquinas, veículos e equipamentos; efetuar montagem e desmontagem, quando necessário ao processo de lubrificação, observando catálogos e manuais de peças e manutenção, interpretando descrições técnicas dos referidos catálogos e manuais dos equipamentos, máquinas e veículos; Executar as tarefas que lhes são afetas com dedicação e responsabilidade; interpretar os fluxos de rotina de lubrificação; lavar, lubrificar, engraxar e pulverizar os veículos, manualmente, ou utilizando equipamentos; lubrificar veículos e máquinas, completando, injetando ou trocando óleos, graxas, lubrificantes e filtros, utilizando engraxadeiras almotolias e outros equipamentos, para evitar os desgastes anormais; manobrar veículos para a realização de suas atividades; substituir pequenas peças dos veículos, tais como filtros e graxetas; trocar ou completar o óleo e a água dos veículos, equipamentos e máquinas; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

NÍVEL FUNDAMENTAL

_*

8

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

Inicializar, montar e verificar todos os equipamentos de topografia, como estações totais, teodolitos e sistemas GPS, para assegurar que estejam prontos para uso, auxiliar na definição e marcação de pontos de referência que serão usados durante a construção, isso poderá incluir a colocação de estacas e marcadores nos terrenos, trabalhar sob a orientação do topógrafo para realizar levantamento topograficos que detalhem as características do terreno, como elevações e declives, que serão cruciais para o desenvolvimento do Parque, rever as medições para assegurar sua precisão e fazer ajustes conforme necessário, acompanhar o progresso das obras para assegurar que estão alinhadas com os planos topográficos, alertando os supervisores sobre qualquer desvio, coletar todos os dados de campo, documentá-los em formato digital ou papel e preparar relatórios diários sobre o status do levantamento e outras atividades relacionadas

NÍVEL FUNDAMENTAL

Experiência Mínima Comprovada 01 (Um) Ano.

9

BORRACHEIRO

Executar serviços de borracharia, como trocar pneus, recauchutar pneumáticos, vulcanizar câmaras de ar; Verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos da frota; realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus, calibragem e balanceamento; controlar a vida útil e utilização do pneu; efetuar conserto de pneus a frio e a quente; reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu; cuidar o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros; solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho; prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.

DESEJÁVEL QUE SEJA ALFABETIZADO

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10

CARPINTEIRO

Atuar em atividades relativas à área de carpintaria; afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume; auxiliar em atividades relacionadas a reformas e construções, segundo orientação; confecção de peças em madeira; confeccionar as partes das peças, serrando aplainando, alisando, furando e executando outras operações, com ferramentas manuais ou mecânicas, como plaina, serrote, formão, furadeira e outras para obter os componentes necessários para a montagem da obra; construir e reparar carrocerias de madeira, utilizando instrumentos manuais, elétricos e mecânicos apropriados; efetuar a traçagem de madeira, assinalando os contornos das peças seguindo o desenho de modelo, para possibilitar o corte; examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo de especificações para estabelecer a sequência das operações a serem executadas; executar outras atividades de mesma natureza e mesmos níveis de complexidade e responsabilidade; executar trabalhos de carpintaria, cortando, desbastando e armando peças de madeira, para confeccionar as formas necessárias à moldagem de estrutura de concreto; executar serviços diversos de carpintaria em geral, segundo orientações; instalar esquadrias, divisórias e outras peças de madeiras, como: janelas, portas, escadas, telhados e outros; Instalação de esquadrias, divisórias e outras peças de madeira. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; montar as partes, encaixando-a e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; montar andaimes, caixarias e tapumes de madeira; preparar a madeira e montar o escoamento de forma de galeria de concreto armado; reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; selecionar madeiras e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho; verificar as características das obras civis, examinando a planta e suas especificações, para selecionar o material e métodos adequados à realização do trabalho.

NÍVEL FUNDAMENTAL

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11

ENCARREGADO DE DRENAGEM

Elaborar planos e cronogramas; analisar a viabilidade de projetos e tarefas; orientar a equipe de trabalho; controlar o uso de materiais e a disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal; assessorar as atividades de todas as partes envolvidas em uma obra; gerenciar resíduos e detritos, assim como seu descarte ou reciclagem; delegar tarefas; inspecionar a execução de tarefas; controlar e auxiliar na instalação das estruturas de construção de um canteiro de obras, bem como na demarcação da obra e no processo de edificação e acabamento; fiscalizar o cumprimento de normas de segurança; administrar o cronograma da obra; elaborar pareceres e relatórios técnicos; examinar a segurança dos membros da equipe; treinar e capacitar profissionais para o trabalho adequado na obra; monitorar padrões de qualidade; dentre outras atribuições afins.

NÍVEL MÉDIO

Curso Técnico nas Áreas De Construção Civil E Afins.

12

ENCARREGADO DE OBRA

Elaborar planos e cronogramas; analisar a viabilidade de projetos e tarefas; orientar a equipe de trabalho; controlar o uso de materiais e a disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal; assessorar as atividades de todas as partes envolvidas em uma obra; gerenciar resíduos e detritos, assim como seu descarte ou reciclagem; delegar tarefas; inspecionar a execução de tarefas; controlar e auxiliar na instalação das estruturas de construção de um canteiro de obras, bem como na demarcação da obra e no processo de edificação e acabamento; fiscalizar o cumprimento de normas de segurança; administrar o cronograma da obra; elaborar pareceres e relatórios técnicos; examinar a segurança dos membros da equipe; treinar e capacitar profissionais para o trabalho adequado na obra; monitorar padrões de qualidade; dentre outras atribuições afins.

NÍVEL MÉDIO

Curso Técnico Nas Áreas De Construção Civil E Afins E; Exp comprovada de 1 ano

13

ENCARREGADO DE PAISAGISMO

Responsável  pela equipe de jardinagem, controle de poda de árvores, corte de grama, vegetação em geral e controle de pragas; fiscalizar os trabalhos executados por terceiros; distribuir e conferir tarefas; controlar materiais, equipamentos e EPIs; realizar a manutenção da área verde do parque; preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento; preparar as sementes; fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem; requisitar o material necessário ao trabalho; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato; realizar pequenas manutenções nos equipamentos; limpar e verificar condições de uso de ferramentas; manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

NÍVEL MÉDIO

Experiência Mínima comprovada de 01 (um) ano.

14

ENCARREGADO DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO

Elaborar planos e cronogramas; analisar a viabilidade de projetos e tarefas; orientar a equipe de trabalho; controlar o uso de materiais e a disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal; assessorar as atividades de todas as partes envolvidas em uma obra; gerenciar resíduos e detritos, assim como seu descarte ou reciclagem; delegar tarefas; inspecionar a execução de tarefas; controlar e auxiliar na instalação das estruturas de construção de um canteiro de obras, bem como na demarcação da obra e no processo de edificação e acabamento; fiscalizar o cumprimento de normas de segurança; administrar o cronograma da obra; elaborar pareceres e relatórios técnicos; examinar a segurança dos membros da equipe; treinar e capacitar profissionais para o trabalho adequado na obra; monitorar padrões de qualidade; dentre outras atribuições afins.

NÍVEL MÉDIO

Curso Técnico Em Estradas ou Afins; e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses.

15

GREIDISTA

Auxiliar nas atividades de campo; efetuar nivelamentos e medições de distância, e transportar instrumentos de campo mediante orientação; desenhar perfis a partir dos dados de campo; instalar piquetes; realizar medidas de distância com o uso de trenas; desenhar o terreno levantado; limpar e organizar os equipamentos de topografia; executar tarefas e trabalhos auxiliares de levantamentos topográficos; executar outras atribuições afins.

NÍVEL MÉDIO

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16

JARDINEIRO

Realizar a manutenção da área verde do parque; preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento; preparar as sementes; fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem; requisitar o material necessário ao trabalho; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato; realizar pequenas manutenções nos equipamentos; limpar e verificar condições de uso de ferramentas; manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

DESEJÁVEL QUE SEJA ALFABETIZADO

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17

LABORATORISTA DE SOLOS E CONCRETO

Coleta de concreto nos caminhões, slump test, moldagem de corpos de prova, verificações de umidade dos agregados, granulometria, flow test, limpeza e organização do laboratório, manutenção em equipamentos de ensaio, dosagem de água e aditivos nos caminhões, ensaios de compressão, registro de dados em planilhas, elaboração de relatórios e apresentações de resultados. Realizar coletas deformadas de solo e blocos indeformados de solo; realizar ensaios de laboratório (caracterização, compactação e ensaios triaxiais); Controle tecnológico de obra geotécnica (controle do grau de compactação e umidade no momento de lançamento das camadas); outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

NÍVEL MÉDIO

Curso Técnico em Edificações, Estradas ou Afins.

18

LAVADOR

Realizar a limpeza interna (inclusive com aspirador, escovas e materiais similares) e externa de todos os veículos e máquinas da frota operacional do Parque, inclusive encerrar; executar outras tarefas correlatas, com uso de produto apropriado, atuando com lavagem e secagem de veículos e máquinas, aplicação de produtos, higienização e polimento dos mesmos; executar serviços de limpeza e conservação dos veículos e máquinas da frota; zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; exercer outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

DESEJÁVEL QUE SEJA ALFABETIZADO

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19

LUBRIFICADOR

Lubrificar máquinas, veículos e equipamentos; efetuar montagem e desmontagem, quando necessário ao processo de lubrificação, observando catálogos e manuais de peças e manutenção, interpretando descrições técnicas dos referidos catálogos e manuais dos equipamentos, máquinas e veículos; Executar as tarefas que lhes são afetas com dedicação e responsabilidade; interpretar os fluxos de rotina de lubrificação; lavar, lubrificar, engraxar e pulverizar os veículos, manualmente, ou utilizando equipamentos; lubrificar veículos e máquinas, completando, injetando ou trocando óleos, graxas, lubrificantes e filtros, utilizando engraxadeiras almotolias e outros equipamentos, para evitar os desgastes anormais; manobrar veículos para a realização de suas atividades; operar o elevador para suspensão dos veículos e execução das atividades; substituir pequenas peças dos veículos, tais como filtros e graxetas; trocar ou completar o óleo e a água dos veículos, equipamentos e máquinas; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

NÍVEL FUNDAMENTAL

Certificado De Conclusão Do Curso Nr-20 (Básico)

20

MECÂNICO

Executar serviços de manutenção periódica em veículos e máquinas, montando, desmontando, limpando e regulando motores, órgãos de transmissão e demais componentes; executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica e outros; fazer o diagnóstico de defeitos mecânicos dos veículos, máquinas e equipamentos, apontando soluções e realizando os reparos e dando manutenção; requisitar as peças e ferramentas necessárias ao reparo e manutenção; verificar as condições de uso funcionamento e segurança dos veículos e máquinas; fazer anotações da movimentação de veículos e máquinas em formulários próprios; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Curso De Mecânica Ou Experiência Comprovada Mínima De 03 Anos

21

MOTORISTA

Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e pare elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; dirigir o veículo obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; efetua reparos de emergência no veículo, para garantir seu funcionamento; manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; transportar materiais de construção em geral como ferramentas, equipamentos e materiais para obras em andamento, assegurando a execução dos serviços; operar os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, munck, etc; obedecer às normas de segurança no trabalho; controlar carga e descarga do material transportável; realizar o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação; efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem ou local indicado, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; comunicar à chefia imediata a necessidade de reparos no veículo; orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; registrar dados de uso diário do veículo; manter o veículo organizado e limpo.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CNH Categoria "D" Ou Superior

22

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Operar escavadeira hidráulica sobre esteiras ou pneus, de qualquer porte; efetuar o transporte de pranchões de madeira e translada a escavadeira sobre eles; Efetuar remoção e limpeza de material proveniente do desmonte de rocha em vala e leito; Embarcar de desembarcar escavadeiras hidráulica em plataformas móveis (pranchas); Encaminhar o veículo para o abastecimento; Espalhar material para confecção de aterro; executa outras atividades de mesma natureza e mesmos níveis de complexibilidade e responsabilidade; executar serviços de escavação em solo de primeira e segunda categoria para abertura de valas a fim de instalar elementos de drenagem; auxiliar nos serviços de terraplanagem, instalação de elementos de drenagem, com cabos e ganchos fixados a máquina; manter o veículo e equipamentos sempre limpos; mover e carregar materiais em obras; movimentar cargas volumosas e pesadas.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Curso De Operador De Escavadeira Hidráulica; Cnh Categoria "C" Ou Superior; Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano

23

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Operar motoniveladora rígida ou articulada de qualquer porte, inclusive com utilização de equipamentos adicionais acoplados; efetuar o espalhamento e nivelamento de massa asfáltica; efetuar o nivelamento das diversas camadas do pavimento; efetua espalhamento de solos previamente empilhados; executa outras atividades de mesma natureza e níveis de complexibilidade e responsabilidade; executa serviços de acerto de taludes inclinados e abertura de valas laterais; executa serviços de escarificações e corte de madeiras soltos ou aglutinados.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Curso De Operador De Motoniveladora; Cnh Categoria "C" Ou Superior;

24

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

Operar pá carregadeira frontal sobre pneus de qualquer porte; efetuar escavações leves em materiais pouco coesivos e turfosos; efetuar espalhamento e nivelamento de materiais finos ou granulares; executa outras atividades de mesma natureza e mesmos níveis de complexidade e responsabilidade; executa serviços de carga de materiais sólidos em caminhões, preenchimento de trincheiras, etc.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Curso De Operador De Pá Carregadeira; Cnh Categoria "C" Ou Superior; Exp 1 Ano.

25

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

Operar retroescavadeira sobre pneus de qualquer porte, dotada ou não de pá carregadeira frontal, valetadeiras e implementos hidráulicos para escavação; executa outras atividades de mesma natureza e mesmos níveis de complexibilidade e responsabilidade; cavar valetas para tubulações e implantação de redes de drenagem, água e esgoto, entre outras particularidades; operar retroescavadeira; executar serviços de escavação a céu aberto, abertura e aterramento de trincheira, desobstrução de canais, transporte vertical de tubos e tampas, carga de materiais em caminhões e silos usando o carregador ou o retro; operar valetadeira hidráulica rebocável ou sistemas de escavação hidráulica adaptadas a caminhões para execução de trincheira para tubos e drenos.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Curso De Operador de Retroescavadeira; Cnh Categoria "C" Ou Superior

26

OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR

Operar rolos compactadores autopropulsores de qualquer porte, estáticos ou vibratórios, lisos, com patas ou pneumáticos; executar compactação de camadas de aterros, sub-bases e bases; executar compactação dos materiais de subleitos e para fechamento de trincheiras; executa compressão de agregados; providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; executar outras tarefas afins.

Nível Fundamental

Curso De Operador De Rolo Compactador.

27

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais; Executar roçagem de terrenos, cortes de terras e limpeza; Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina; efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento; efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; executar outras tarefas correlatas.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Experiência Mínima Comprovada De 01 (Um) Ano.

28

PEDREIRO

Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada, assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins; construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas; operar betoneiras; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

DESEJÁVEL QUE SEJA ALFABETIZADO

Experiência Mínima comprovada de 06 (seis) meses.

29

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vista à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para trabalhador; articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

NÍVEL MÉDIO

Curso Técnico De Segurança Do Trabalho, E;

Experiência Mínima comprovada de 01 (um) ano.

30

TOPÓGRAFO

Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; Planejar trabalhos em geomática; analisar documentos e informações cartográficas, interpretar fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificar acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento e amarração, coletar dados geométricos; efetuar cálculos e desenhos e elaborar documentos cartográficos, definir escalas e cálculos cartográficos, efetuar aerotriangulação, restituir fotografias aéreas.

NÍVEL MÉDIO

Curso Técnico em Agrimensura, Curso Técnico em Topografia e ou áreas afins.

Experiência Mínima Comprovada de 01 (um) ano.

*: Os cargos que tiverem na coluna Requisitos preenchido com o caractere (-*) não serão exigidos requisitos obrigatórios.

ANEXO II - EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.   EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

1.1. Considera-se como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL toda atividade desenvolvida pelo candidato, que seja pertinente ao cargo escolhido.

1.2. A comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, para fins de pontuação se dará por meio de:

1.2.1.    Em Instituição Pública:

●    Declaração expedida pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, devidamente assinada pelo responsável, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo setor competente do órgão em que prestou serviço, contendo as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência profissional.

1.2.2.    Em Instituição Privada:

●    Declaração contendo as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho.

●    Quando a CTPS for anexada como comprovante de experiência profissional, o candidato deverá anexar as páginas de identificação, as páginas referentes às experiências relacionadas ao cargo pleiteado, de forma a demonstrar o início e término da relação de trabalho de maneira legível.

1.2.3.    Como Pessoa Jurídica:

●    Notas fiscais que comprovem o período da prestação de serviço compatível com a experiência exigida. Devem ser apresentadas juntamente com a declaração expedida pelo contratante, contendo as atribuições do serviço prestado que comprove a experiência específica do candidato, devidamente assinada pelo responsável da contratante, contendo obrigatoriamente o CNPJ da contratante e a atividade desempenhada pelo candidato.

1.3. Serão aceitas também nas declarações apresentadas pelos candidatos, assinaturas eletrônicas e/ou assinadas por certificado digital.

1.4. Para fins deste processo seletivo simplificado, não serão aceitas declarações atestadas/assinadas pelo próprio candidato.

ANEXO III - PROVA PRÁTICA

1.   As provas práticas serão realizadas para os cargos de: Almoxarife, Apontador, Assistente de obras, Assistente de Seção Técnica, Auxiliar de Topografia, Encarregado de Drenagem, Encarregado de Obra, Encarregado de Paisagismo, Encarregado de Terraplanagem e Pavimentação, Greidista, Laboratorista de Solo, Mecânico, Técnico em Segurança do Trabalho, Topógrafo, Operador de Rolo Compactador, Operador de Trator Agrícola, Motorista, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora;

2.   A Prova Prática visa considerar o candidato habilitado ou inabilitado para o desempenho das atividades do cargo para o qual concorre.

3.   O candidato considerado inabilitado na prova prática ou que não comparecer para realizá-la será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.   Só participarão da Prova Prática os candidatos que melhor classificarem na 1ª Etapa, até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo somado ao cadastro reserva.

5.   Os candidatos que irão participar da Prova Prática deverão comparecer ao local designado com antecedência de 30 (trinta) minutos.

6.   A realização da Prova Prática será feita conforme lista de convocação que será divulgada de acordo com o cronograma previsto no edital e cada candidato deverá apresentar-se portando a CNH - Carteira Nacional de Habilitação.

7.   A Prova Prática ocorrerá dentro das dependências do Parque Novo Mato Grosso localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro, MT-251, km 10, lado esquerdo à 03 km, Bairro: Jardim Vitória, CEP: 78.055-733, Município de Cuiabá-MT.

8.   A Prova Prática contará com tempo de execução máximo, os candidatos que não finalizarem a prova dentro do tempo estipulado, serão automaticamente inabilitados.

a.   ALMOXARIFE: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

b.   APONTADOR: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

c.   ASSISTENTE DE OBRAS: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

d.   ASSISTENTE DE SEÇÃO TÉCNICA: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

e.   AUXILIAR DE TOPOGRAFIA: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

f.    ENCARREGADO DE DRENAGEM: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

g.   ENCARREGADO DE PAISAGISMO: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

h.   ENCARREGADO DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO:Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

i.    GREIDISTA: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

j.    LABORATORISTA DE SOLO: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

k.   MECÂNICO: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

l.    TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

m.  TOPÓGRAFO: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

n.   OPERADOR DE MOTONIVELADORA: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de  30 minutos;

o.   OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de 10 minutos;

p.   OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de 15 minutos;

q.   OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA: Tempo MÁXIMO  de execução da Prova Prática será de 15 minutos;

r.    OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de 10 minutos;

s.   MOTORISTA: Tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de 10 minutos;

t.    OPERADOR DE TRATOR: O tempo MÁXIMO de execução da Prova Prática será de 10 minutos.

9.   Das Provas Práticas:

a.   ALMOXARIFE: conhecimento de insumos de obras civil e peças de manutenção, teste de conhecimento de estocagem de insumos

b.   APONTADOR: teste de apontamento de carga e descarga de caminhões basculantes e conferência de insumos e cargas

c.   ASSISTENTE DE OBRAS: conhecimento básico de autocad, manuseio em excel/word e acompanhamento de obras

d.   ASSISTENTE DE SEÇÃO TÉCNICA: conhecimento básico de autocad, manuseio em excel/word e acompanhamento de obras

e.   AUXILIAR DE TOPOGRAFIA: nivelamento de área, levantamento de pontos topográficos determinando a área e distância.

f.    ENCARREGADO DE DRENAGEM: habilidade em gerenciamento de equipe, instalação de rede de drenagem

g.   ENCARREGADO DE PAISAGISMO: habilidade em gerenciamento de equipe, noção de mistura para adubação, plantio de mudas diversas

h.   ENCARREGADO DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO: habilidade em gerenciamento de equipe, noção de corte, aterro, nivelamento e grau de compactação das camadas da terraplanagem

i.    GREIDISTA: noções de cotas topográficas, determinação de greide das camadas de terraplenagem e pavimentação, quantificação de volume de corte e aterro

j.    LABORATORISTA DE SOLO: elaboração de CBR, conhecimento em solo in situ, determinação do grau de umidade ideal para grau de compactação, análise de jazidas.

k.   MECÂNICO: noção de troca de óleo e filtros de máquinas pesadas e caminhões, conhecimento em peças e ferramentas utilizadas em mecânica;

l.    TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: conhecimento de uso e aplicação de EPI e EPC, noções básicas de normas de segurança do trabalho (NR)

m.  TOPÓGRAFO: Serão avaliados os conhecimentos práticos e a habilidade em manuseio e utilização dos equipamentos de topografia inerentes ao cargo de Topógrafo.

n.   OPERADOR DE MOTONIVELADORA: O candidato será avaliado na operação da motoniveladora em um terreno simulado, deverá demonstrar habilidades em manobras, nivelamento de terreno, controle preciso da lâmina e conhecimentos gerais dos procedimentos de manutenção básica do equipamento.

o.   OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA: O candidato será avaliado na operação em um terreno simulado, deverá demonstrar habilidades em escavação de valas e carregamento de materiais, a precisão nas operações serão avaliadas e conhecimentos gerais dos procedimentos de manutenção básica do equipamento.

p.   OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR: O candidato deverá operar o rolo compactador em uma área designada para compactação do solo, deverá demonstrar habilidade em manobras precisas, controle da vibração e compactação uniforme do solo e conhecimentos gerais dos procedimentos de manutenção básica do equipamento.

q.   MOTORISTA: O candidato será avaliado em sua capacidade de conduzir o caminhão de forma segura e eficiente em um percurso pré-determinado, o percurso poderá incluir, curvas, subidas, descidas e manobras em espaços restritos e conhecimentos gerais dos procedimentos de manutenção básica do equipamento.

r.    OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA: O candidato será avaliado na operação do trator com grade de arado, realizando nivelamento de terrenos e preparação do solo e conhecimentos gerais dos procedimentos de manutenção básica do equipamento.

s.   OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA: O candidato será avaliado na operação em um terreno simulado, deverá demonstrar habilidades em escavação de valas e carregamento de materiais, a precisão nas operações serão avaliadas e conhecimentos gerais dos procedimentos de manutenção básica do equipamento.

t.    OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA: O candidato será avaliado na operação de carregamento de materiais em caminhões ou local designado, demonstrando habilidade em manobras precisas, carregamento eficiente e conhecimentos gerais dos procedimentos de manutenção básica do equipamento.

10. Os candidatos serão avaliados conforme pontuação abaixo:

●    0 Ponto - Não atende;

●    1 Ponto - Atende Parcialmente;

●    2 Pontos - Atende;

11. O candidato que obtiver “0 Ponto - Não atende” em qualquer critério de avaliação, será considerado inabilitado para o desempenho das atividades do cargo para o qual concorre.

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

Contrato Temporário de Prestação de Serviços n° ______/2023.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO DE EMPREGADO TEMPORÁRIO QUE CELEBRAM a MT PAR S/A e o(a) CONTRATADO(A)

A MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, inscrita no CNPJ sob n° 17.816.442/0001-03, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.303/2016 e suas alterações posteriores, com sede na Av. Dr. Hélio Ribeiro, n° 525, Ed. Helbor Dual Business, salas 501-514, Alvorada - Cuiabá/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Wener Santos, CPF XXX.XXX.XXX-XX, nomeado pelo Ato Governamental n° XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado o(a) senhor(a) ______________________________, brasileiro(a), estado civil, portador(a) do RG n° xxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxx, n° xxxx, Bairro xxxxx, município de ________ estado de __________, doravante denominada CONTRATADA, observados o art. 129, inciso VI da Constituição Estadual, Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (CLT),  Lei Federal n° 13.303/2016, Decreto Estadual n° 793/2016 e Lei Complementar n° 600 de 19 de dezembro de 2017 no que couber, firmam o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços nas funções inerentes ao cargo ____________, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, que será por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, a ser exercido no Parque Novo Mato Grosso localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro, KM 11.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO

2.1. A presente contratação é motivada por excepcional interesse público, tendo em vista o que consta no Processo n° MTPAR-PRO-2023/00511.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Considerando os princípios intrínsecos ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, §1º do art. 443 da CLT e Lei Complementar n° 600 de 19 de dezembro de 2017 em seu art. 2°, no que couber.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1. O presente Contrato é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir de ____________, e com término em ____________, de acordo com art. 445 do Decreto-Lei n° 5.452/1943.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

5.1. O(A) CONTRATADO(A) receberá mensalmente o valor bruto de R$ ___________.

5.2 Além da remuneração prevista no item 5.1, o(a) CONTRATADO(A) perceberá um adicional de assiduidade no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que será pago somente se o(a) CONTRATADO(A) não tiver faltas injustificadas no mês trabalhado e até 03 (três) atrasos de até 15 (quinze) minutos por mês.

5.3. Licenças médicas, com apresentação de atestado, não serão consideradas faltas para fins de concessão do benefício.

5.4. O adicional de assiduidade não irá integrar o salário para fins de férias e 13º salário, conforme previsto no §4º do art. 457 da CLT.

CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO

6.1. O(A) CONTRATADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, composto de 08 horas diárias, iniciando suas atividades às _______ horas da manhã e encerrando às _______ horas, com intervalo de 01 (uma) hora para intervalo, e aos sábados a jornada iniciará às ________ e se encerrará às _______.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(a)

7.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, diligência e competência, respeitando as diretrizes do MANUAL DE CONDUTA - PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA MT PAR e orientações dos superiores, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configuram dolo ou negligência.

7.2. O(A) CONTRATADO(A) declara ter conhecimento específico na área de atuação exigida no EDITAL para o qual se inscreveu.

7.3. O(A) CONTRATADO(A) deverá demonstrar no seu cotidiano os conhecimentos e experiências apresentados no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento das atribuições estipuladas, sob pena de rescisão contratual.

7.4. O(A) CONTRATADO(A) deverá cumprir com dedicação as atividades atribuídas ao cargo, com qualidade, podendo ser submetido a avaliação mensal, sob pena de rescisão contratual no caso de não cumprimento de suas atribuições.

7.5 O(A) CONTRATADO (A) deverá cumprir as Normas de Segurança do Trabalho, conforme orientação do responsável, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da Legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.

7.6 O(A) CONTRATADO(A) deverá zelar pelos equipamentos de proteção individual, bem como por qualquer equipamento ou maquinário que lhe for autorizado o uso durante o exercício de suas atividades, sob pena de descontar as importâncias correspondentes aos danos causados, mediante o devido processo de apuração.

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO

8.1. Este Contrato Temporário rege-se pelos princípios do Direito Público e pela CLT.

CLÁUSULA NONA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

9.1. O presente Contrato vincula-se ao regime de Seguridade Social, através do INSS, para o qual o(a) CONTRATADO(A) contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO:

10.1. Este Contrato é celebrado nos termos da CLT e no art. 8° da Lei Complementar n° 600 de 17 de dezembro de 2017 alterada pela Lei Complementar n° 755/2023, tal qual autorização constante do Processo n° MTPAR-PRO-2023/00511, conforme inciso IV, do art. 8° da referida lei complementar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, se verificadas infrações ao disposto na cláusula sétima, bem como quaisquer situações que venham a configurar lesão ao interesse público.

11.2. As infrações disciplinares atribuídas ao CONTRATADO(A) serão averiguadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa e o contraditório, em concordância com o art. 19 da Lei Complementar n° 600/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. Este contrato extinguir-se-á:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa das partes;

III - Pela morte do(a) CONTRATADO(A);

IV - Pela finalização do projeto;

12.1.1. No caso descrito no inciso I, fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes.

12.1.2. No caso previsto no inciso II e IV, é obrigado a comunicação prévia mínima de 30(trinta) dias corridos.

12.1.2.1. Será aplicado multa equivalente a 1(um) mês de remuneração, caso a CONTRATADA não cumpra a comunicação prévia prevista no inciso II, desta cláusula, salvo caso fortuito ou força maior.

12.1.3. Fica facultado ao CONTRATANTE rescindir este contrato na hipótese de ficar demonstrado que o(a) CONTRATADO(A) não atende aos interesses da Instituição, ou este demonstrar inadaptação à execução do cargo ao qual foi contratado(a).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

13.1. Este contrato será publicado, em extrato, conforme o princípio da publicidade adstrito às estatais e ainda, conforme o art. 9°, da Lei Complementar n° 600 de 17 de dezembro de 2017 e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

14.1. São de propriedade da MT PAR/MT PARQUES todos os produtos gerados, incluindo estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, código fonte de programas em qualquer mídia e documentos em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o art. 80 da Lei 13.303/2016 e com a Lei 9.610/98, que dispõem sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização destes por parte do(a) CONTRATADO(A), não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los, reproduzi-los e/ou utilizá-los.

14.2. O(a) CONTRATADO(A) fica proibido de fazer qualquer tipo de publicidade, sem prévia autorização da MT PAR/MT PARQUES, sobre os serviços ali prestados, sob pena de apuração para aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

15.1. O CONTRATANTE declara expresso conhecimento que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7°, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7°, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, conforme autorizado pelo Art. 7°, inc. VI da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

16.1 O(a)  contratado(a) manifesta ciência expressa de que seu contrato de trabalho será assinado com a empresa CONTRATANTE, que é empresa controladora da MT PARQUES;

16.2  Considerando que a forma de contratação da MT PAR e MT PARQUES são idênticas, uma vez que precisam observar as normas da Constituição Federal e CLT, o contrato de trabalho poderá ser alterado para constar seu registro pela empresa MT PARQUES, sem qualquer redução ou perca salarial ou de adicional disposto no presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. As partes elegem o Foro de CUIABÁ, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, renunciando as partes a outro, por mais privilegiado que sejam.

E por estarem justos e contratados, firmam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

Cuiabá/MT, ___________ de ____________ de 2023.

___________________________

Wener Klesley dos Santos

Diretor Presidente/MT PARQUES

Testemunhas:

1° ______________________

RG ______________________

__________________________

Nome do Candidato

Contratado Servidor

2°______________________

RG______________________

CPF______________________