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PORTARIA Nº 1396/2023/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 33073/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento da membra titular, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de São José dos Quatro Marcos

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

Vara única e J. E. Cível e Criminal

16/10/2023 a 07/12/2023 - 53 dias

Ausência da titular em razão afastamento médico

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 11h30 do dia 16/10/2023, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2023.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso