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PORTARIA Nº 371/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 011/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 21/01/2022 a 20/01/2023

FORNECEDOR:  NUTRANA LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Patrícia Dourado Neves - Matricula: 60686

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Patrícia Carmo dos Santos - Matricula: 297026

Anne Karolline Silva de Novais - Matricula: 305435

CONTRATO Nº 113/2018/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 10/10/2021 a 10/10/2022

FORNECEDOR:  MEDLAB ASSISTÊNCIA TÉCNICA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - ME

GESTOR DE CONTRATO

Martha Maria Aquilino Pereira - Matricula: 294956

CONTRATO Nº 100/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 26/05/2022 a 30/09/2022

FORNECEDOR: INSTITUTO LIONS DA VISÃO

GESTOR DE CONTRATO

Simone Ramos da Cruz - Matricula: 232810

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Carla Antunes Pereira de Brito Campos - Matricula: 231938

Wagner Marcondes Cunha Lopes - Matricula: 400917

CONTRATO Nº 082/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 08/05/2023

FORNECEDOR: MEC-Q COMÉRCIO E SERVIÇOS DE METROLOGIA INDUSTRIAL LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Elaine Cristina de Oliveira - Matricula: 93983

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Miriane Silva Marangon - Matricula: 58252

Vergínia Corrêa de Azevedo e Silva - Matricula: 42890/2

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de junho de 2022.