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REGULAMENTO INTERNO INOVA AGRO CNPJ n° 10.198.161/0001-95

A sociedade empresária INOVA AGRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.198.161/0001-95, com sede Rodovia BR 163, KM 78, S/N, Fazenda Coopacel, bairro Parque Industrial Vetorasso, no município de Rondonópolis/MT, CEP 78746-055, representada pelo seu sócio administrador MARIO TEIXEIRA SANTOS DA SILVA, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma:

ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS

Artigo 1° Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais, estrangeiras já nacionalizadas, executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e conservando estas mercadorias. Artigo 2°: A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: 1. Quando não houver espaço suficiente para armazenamento se tratando de mercadoria de fácil deterioração; II. Quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; III. Se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; IV. Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar outras já armazenadas ou prejudicar as instalações; V. Se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3°: Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de depósito, contendo quantidade, especificação classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 4°: O expurgo e remoção de qualquer mercadoria depositada serão feitos obrigatoriamente, sempre que se fizer necessário e independerá de autorização do depositante, visando-se conservar as mercadorias depositadas. Artigo 5º Os seguros, emissões de Warrants, serão regidos pelas disposições de Decreto Federal n° 1.102 de 21 de novembro de 1903. 0 pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Artigo 6°: Mesmo quando acompanhada de certificado de peso emitido pelas empresas de transportes ou outro de valor similar, prevalecerá para todos os efeitos, o peso aferido pelo armazém, sendo facultado ao depositante o acompanhamento no ato da pesagem e assim não será admitido reclamações posteriores. Artigo 7°: A unidade armazenadora se compromete em padronizar o produto, deixando-o nos padrões de qualidade e o mantendo conservado até o período requerido pelo depositante. Artigo 8º: A empresa permite ao depositante ou seu representante legal, caso deseje, assistir as práticas de aferição da qualidade e a execução dos serviços executados em sua mercadoria. Artigo 9°: A retirada ou depósito de mercadorias, deverá ser precedida de aviso prévio de no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, não cabendo reclamações de atraso na falta de atendimento. Artigo 10°: Os valores sobre os serviços executados no armazém deverão ser combinados com antecedência e acordados em contrato de prestação de serviços. Artigo 11° Em nenhuma hipótese o armazém se responsabilizará pelas perdas do poder germinativo de sementes. Artigo 12°: O armazém se reserva no direito de estabelecer percentuais de perca de peso em razão do fenômeno de quebra técnica. Parágrafo Único: Devido à perda de peso da quebra técnica serão descontadas a título de retenção as quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem, de 0,1% de perda de peso a cada 10 dias, até 0,3% de perda de peso a cada 30 dias e assim sucessivamente.

Rondonópolis/MT, 02 de agosto de 2023.

INOVA AGRO LTDA

Rep. MARIO TEIXEIRA SANTOS DA SILVA

   TABELA DE TARIFAS INOVA AGRO 10.198.161/0001-95

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

1.

ARMAZENAGEM E/OU RESERVA DE ESPAÇO (Quinzena cívil infracionada)

1.1

 A GRANEL:

1.1.1

Produtos a granel (soja, milho, farelo, sorgo, feijão e arroz)

R$/saca

0,30

2.

SEGURO: ( Vide observações )

%Quinzena

0,50%

3.

SOBRETAXA:

3.1

Soja, milho, farelo, sorgo, feijão e arroz

%Quinzena

0,50

4.

RECEPÇÃO / EXPEDIÇÃO:

4.1

Granel (recepção)

R$/saca

3,50

4.2

Granel (expedição)

R$/ton

3,25

5.

SECAGEM: - conforme % de umidade abaixo

5.1

Até 16% de umidade

R$/saca

4,00

5.2

De 16,01% a 20,00% de umidade

R$/saca

5,00

6.

LIMPEZA OU PRÉ LIMPEZA: (Até 5,00% de impureza)

R$/saca

4,00

6.1

Acima de 5,00%

R$/saca

5,00

7.

TRANSBORDO: (Descarga e carga em cima da moega, s/ uso de pá carregadeira)

R$/saca

2,50

8.

PESAGEM: ( Avulsa )

8.1

Rodoviária

R$/veículo

50,00

9.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:

%

10%

10.

SERVIÇO DE BRAÇAGEM:

-

Preço do Dia

11.

TAXA MÍNIMA:

-

Vide Obs.

12.

TRANSFERÊCIA DE MERCADORIA:

R$/Operação

20,00

13.

EMISSÃO DE WARRANTS/CONHECIMENTO DE DPO; CDA/WA

R$/ por unid

28,00

14.

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS:

R$/Documento

20,00

Observações:

1 - TAXA DE RECEBIMENTO / EXPEDIÇÃO: Compreende: Amostragem, classificação do produto, marcação de lotes, tickets de pesagem. e emissão de documentos de entrada e saída. 2- PRÉ-LIMPEZA: Consiste no recebimento da mercadoria e em todas as operações necessárias para este serviço. 3- SECAGEM: Neste intem inclui o recebimento da mercadoria, os serviços pré-limpeza e utilização dos equipamentos necessários. 04- Aos valores de serviçõs será acrescido do ISS (Imposto Sobre Serviço), de acordo com a legislação municipal aplicável. 05- A taxa de Administração de 10% (dez por cento), incidirá sobre os valores dos serviços prestados por terceiros e seus respectivos encargos. 06- Na prestação de serviços especificados, itens 4,5,6,7 e 8 haverá acréscimo de 10% (dez por cento) quando forem utilizados equipamentos movidos a gerador. 07- Os produtos destinados exclusivamente a processamento/beneficiamento terão acréscimos de 30% (trinta por cento), sobre a respectiva Tarifa. 08- Os Serviços executados em horas extras, após o expediente normal, serão cobrados acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), e aos domingos e feriados de 100% (cem por cento). 09- O fechamento de cada quinzena dar-se-á no 1º dia útil posterior ao período de competência, ou seja, 1ª quinzena (1 a 15), e 2ª quinzena (16 a 30/31). 10- O prazo para pagamento das faturas relativas aos serviços de armazenagem e correlatos será de acordo com o tipo de negociação acordada entre as partes. 11- O não pagamento no prazo estipulado, ou seja, até a data grafada no boleto de cobrança bancária, ensejará o acréscimo de 0,50% (meio por cento) ao dia, a título de juros de mora, mais multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o principal mais os juros.

RONDONÓPOLIS-MT, 05 / SETEMBRO / 2023.

______________________________

Mario Teixeira Santos da Silva

CPF: 869.748.231-34

Sócio-Proprietário

MEMORIAL DESCRITIVO/

DECLARAÇÕES ART. 1°, ITENS 1° a 4° DO DECRETO N° 1.102/1903

ARMAZÉM GERAL

QUALIFICAÇÃO: INOVA AGRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.198.161/0001-95, registrada na JUCEMAT sob o NIRE 51201075034 e inscrição estadual 13.358.614-6 situada na BR 163-KM 78 S/N, Fazenda Coopacel, Parque Industrial Vetorasso, Rondonópolis-MT / 78.746-055. CAPITAL: 1.500.000.00 ( Hum milhão e quinhentos mil reais ). CAPACIDADE: A capacidade estática de 6.750 TON e 9.000 mº (metro cúbico). COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: A unidade irá receber grãos como, milho, soja, farelo, sorgo, arroz e feijão de produtor de PF e PJ, sendo previamente todos de origem nacional. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO: 6 Silos metálicos c/ aeração e termometria cap 1.200 TON cada, 2 Moega 100 TON cada, 2 Pré-limpeza 60 TON/H cada, 6 Elevadores 60 TON/H cada, 2 Correias transportadoras silos 120 TON/H cada, 1 Caixa de carregamento 50 TON, 1 Correia transportadora p/ caixa de 60 TON/H e 1 Balança rodoviária 25M cap 80 TON. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE O ARMAZÉM GERAL: A unidade irá receber produtor para comercialização, armazenagem, depósito de mercarias para terceiros, amostragem, pesagem, os produtos se submetera a processos de secagem, transbordo, expurgo, pré-limpeza e/ou limpeza, emissão de CDA e Warrant.

Rondonópolis-MT, 05 de setembro de 2023

Inova Agro LTDA

CNPJ: 10.198.161/0001-95

Mario Teixeira Santos da Silva

CPF: 869.748.231-34

Socio-Proprietário