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D.O. nº28601 de 10/10/2023

ESTATUTO MULHERES SOLIDARIAS

Estatuto Social da Associação de Mulheres Solidárias do Estado de Mato Grosso.

“AMSEMT”

Capitulo I

Da Denominação, Finalidade, Sede, Foro e Prazo de Duração e Ano Social.

Artigo 1º - A Associação de Mulheres Solidárias do Estado de Mato Grosso -, denominada de: “AMSEMT”, constituída no dia 08 de fevereiro de 2021, estabelecida na Rua 11 Casa 13 (Res. Santa Terezinha 1ª Etapa), Bairro Residencial Coxipó, CEP 78089-638 Cuiabá-MT é uma Associação de Pessoa Jurídica de Direito Privado que realizará suas atividades sem fins lucrativos, e de cunho filantrópica, sem descriminação política, religiosa, racial e social, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela Legislação vigentes no país.

Artigo 2º - A “AMSEMT” tem por objetivo representar a classe das mulheres solidárias associadas, colaborando e buscando parcerias com as Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno e Direito Privado, e Instituições Internacionais, Multinacionais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), para o desenvolvimento de trabalhos sociais no que concerne:

I - Assistência social, alimentar e saúde gratuita para pessoas carentes.

II - Educação, através de cursos, palestras, seminários e afins.

III - Viabilizar intercâmbios;

IV - Promover o encontro das mulheres solidárias;

V - Assistência às suas associadas.

VI - Angariar recursos através de convênios, acordos, contratos, doações, nas esferas Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, através de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno e Direito Privado, e Instituições Internacionais, Multinacionais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

VII - Dotar os titulares das Associadas de Conhecimentos com treinamentos, cursos, seminários, no apoio de informações de controles financeiros, assistenciais, e sociais através de convênios, contratos ou recursos próprios, formalizando parcerias com entidades autorizadas para esses fins.

VIII - Apoio ao Esporte do gênero Feminino, podendo fazer parcerias, incentivos, patrocínios, eventos e convênios para essa finalidade;

IX - Promover o turismo social entre suas associadas e qualquer mulher interessada, para visitação de parques, locais turísticos, passeios para promoção da associação, integração das suas associadas com a sociedade em geral.

X - Promover a cultura, através da busca de incentivos junto aos entes Públicos Federal, Estadual e Municipal para aporte de recursos financeiros para divulgação, promoção e incentivo à produção cultural de suas associadas, bem como dos projetos culturais da “AMSEMT”.

XI - Promover a comunicação social dos trabalhos realizados pela “AMSEMT” com a finalidade de preservar o bom nome da instituição, divulgar seus trabalhos e de suas associadas, exaltando seus êxitos perante a mídia e captando recursos financeiros de ordem Pública ou Privada.

§1º - A “AMSEMT” poderá filiar- se a outras entidades jurídicas congêneres com aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária convocada nos termos do Estatuto especificamente para essa finalidade, com quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um das associadas em pleno direito quando quites com seus deveres.

§2º - A “AMSEMT”, poderá instalar é manter escritório de representação de apoio à classe nos mesmos projetos e propósitos em qualquer município do Estado de Mato Grosso.

§3º - A “AMSEMT”, poderá reunir-se virtualmente, através de qualquer aplicativo de reunião virtual devidamente aprovado pela Diretoria Administrativa, cujo link de acesso será transmitido para as Diretoras convocadas para a reunião da Diretoria ou para as Associadas convocadas para a Assembleia Geral que estejam quites com suas obrigações e aptas a votar, através da Presidente ou por membros da Diretoria devidamente delegadas para essa finalidade.

Artigo 3º - A “AMSEMT”, com sede à Rua 11 Casa 13 (Res. Santa Terezinha 1ª Etapa) , Cuiabá MT, CEP 78089-638, com endereço eletrônico: mulheresolidarias21@gmail.com, nesta capital e foro jurídico na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, tendo sido fundada aos 08 (oito) dias, do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).

Artigo 4º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e ano social compreendido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Capitulo II

Da Filiação, das Classes, Direitos, e Deveres das Associadas.

Artigo 5º - Serão associadas da “AMSEMT”, todas as mulheres que desejarem se associar e não apresentarem qualquer conduta que as desabone perante a sociedade.

§1º - A proponente será considerada associada depois de seu pedido ter sido aprovada pela Diretoria Administrativa.

§2º - A Proponente que tiver seu pedido indeferido poderá requerer uma nova apreciação da Assembleia Geral em grau de recurso.

Artigo 6º - As Associadas da “AMSEMT” dividem-se em:

a) Associadas Fundadoras - as que participarem da Assembleia Geral de Fundação e que tenha assinado a Ata de Fundação, Eleição e Posse do da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal da “AMSEMT - MT”.

b) Associadas Efetivas Contribuintes - todas as mulheres já definida no Artigo 5º deste Estatuto Social, estejam inscritas como associadas que contribuírem mensalmente com um valor a ser definido e determinado pela Assembleia Geral.

c) O valor da contribuição mensal no primeiro mandato será definida e determinada pela Diretoria Administrativa.

d) Associadas Beneméritas - Pessoas Físicas e Jurídicas que prestarem serviços relevantes e de grande valia como: Apoio Jurídico, Pedagógico, Técnico, Doação de recursos financeiros, Doação de imóveis, móveis, máquinas, equipamentos, material de consumo e comodatos diversos à “AMSEMT”.

Artigo 7º - As Associadas não responderam subsidiariamente e solidariamente pelas obrigações sociais da “AMSEMT”.

Parágrafo único: A “AMSEMT” não responde subsidiariamente e solidariamente pelas obrigações sociais contraídas por suas associadas.

Artigo 8º - Constitui Direitos das Associadas da “AMSEMT”:

I - Participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, discutir, e votar e serem votadas, quando quites com suas obrigações sociais.

II - Propor medidas de interesse da “AMSEMT”;

III - Pedir desligamento do quadro de filiados expressamente a Diretoria Administrativa quando lhe convier necessário;

IV - Submeter à “AMSEMT” quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas que entenderem convenientes;

V - requerer expressamente sobre débitos e créditos da “AMSEMT” ao Conselho Fiscal;

VI - Pedir informações das atividades Sociais, Culturais, Técnicas e andamento de projetos, gozar das vantagens e serviços da “AMSEMT”;

VII - Somente as Associadas efetivas poderão votar e serem votadas para quaisquer cargos eletivos, desde que sejam associadas há mais de 03 (Três) meses exceto os fundadores, satisfaçam os requisitos neste ESTATUTO para a investidura.

Artigo 9º - É dever das associadas da “AMSEMT”:

I - Contribuir com as mensalidades, regularmente fixada pela Assembleia Geral na forma das letras “c” do Artigo 6ª deste ESTATUTO;

II - Comparecer às reuniões, à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, podendo faltar no máximo 03 (três) vezes e realizar as tarefas que lhe forem confiadas;

III - Divulgar a “AMSEMT” por todos os meios do seu alcance, propagando-se o Espírito Solidário entre as demais associadas que pertencer;

IV - Cumprir com as disposições da Lei, do Estatuto, regimento interno, resoluções criadas e formalizadas pela Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal ou deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.

V - Levar ao conhecimento do Conselho Fiscal, se houver a existência de qualquer irregularidade que atente contra da LEI vigente no país ou no Estatuto Social, devidamente aprovado.

Capítulo III

Advertência, Suspensão e Exclusão.

Artigo 10 - As Associadas estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social, devidamente analisadas pela Diretoria Administrativa.

Artigo 11 - O desligamento da associada dar-se-á a pedido expressamente a Diretoria Administrativa.

Parágrafo Único - uma vez desligada a pedido, a nova filiação será após 03 (Três) meses da sua exclusão da “AMSEMT”.

Artigo 12 - A eliminação da associada dar-se-á em virtude de infração cometida com fundamento na legislação em vigor no país, desobediência a este Estatuto Social, após análise pela Diretoria Administrativa, permitindo ampla defesa com prazo de 15 (quinze) dias após a ciência, tendo como órgão recursal a Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo Único - A Diretoria Administrativa poderá excluir a associada que:

a) Manter atividade que conflite com os objetivos sociais da “AMSEMT”;

b) Praticar ato ilegal ou em desacordo com o Estatuto Social da “AMSEMT”;

c) Tornar se indigna, pelos seus atos e procedimentos, de fazer parte do quadro social, que por ventura venha atingir o bom andamento desta ASSOCIAÇÃO e suas filiadas, após análise pela Diretoria Administrativa de má conduta pessoal constituindo atos que venham prejudicar o bom conceito da “AMSEMT”.

d) Patrocinar causa ou providência contra interesses fundamentais e inequívocos da classe.

e) Cometer falta grave contra o patrimônio moral ou material da “AMSEMT”.

Artigo 13 - Aplicar-se-á a Advertência e a Suspensão, pelo prazo máximo de 03 (três) meses às associadas que praticarem atos considerados leves, cuja sanção será analisada e aplicada pela Diretoria Administrativa convenientemente ao caso concreto.

Capitulo IV

Da Administração

Artigo 14 - A “AMSEMT” compreende os seguintes órgãos institucionais:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria Administrativa, e

c) Conselho Fiscal.

Artigo 15 - A Assembleia Geral Extraordinária de fundação, aprovação do Estatuto, eleição e posse da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal da “AMSEMT” será composta pelas Associadas Fundadoras.

Parágrafo único - Assembleias posteriores serão compostas pelas demais associadas conforme o Artigo 6º.

Artigo 16 - A Assembleia Geral é o órgão máximo e supremo da “AMSEMT”, podendo, em grau de recurso, revisar as decisões da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal.

Capitulo - V

Da Assembleia Geral

Artigo 17 - A Assembleia Geral é o órgão Máximo com poder soberano da “AMSEMT”, é composta das associadas que estejam quites com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo único - A Assembleia Geral será na modalidade Ordinária e Extraordinária, e:

I - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á no ultimo dia útil do mês de março de cada ano.

II - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que a Presidente julgar conveniente.

III - As convocações deverão ser realizadas pela Presidente com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da Assembleia Geral por meio virtual e obrigatoriamente por Edital fixado no mural da sede da “AMSEMT”.

IV - As convocações deverão ser realizadas nos termos do artigo 60 do Código Civil Brasileiro por abaixo assinado de 1/5 (um quinto) das associadas devidamente quites com suas obrigações obrigatoriamente por Edital fixado no mural da sede da “AMSEMT” com intimação expressa da Diretoria Administrativa.

Artigo 18 - A Assembleia Geral funciona em primeira convocação, com a presença de no mínimo, metade mais um das associadas e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, deliberando por maioria simples das presentes na sede ou em ambiente virtual, nos termos do §3º do Artigo 2º deste Estatuto.

Artigo 19 - A Assembleia Geral será presidida pela presidente da Diretoria Administrativa, sendo secretariado os trabalhos pela Primeira Secretaria.

Artigo 20 - Compete à Assembleia Geral Ordinária tratar do balanço geral das contas e do relatório anual do Conselho Fiscal da “AMSEMT”, apreciar as contas anuais, o Balanço financeiro detalhado, o Relatório da Administração referente ao último exercício social.

Artigo 21 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

I - Criar a Associação de Mulheres Solidárias do Estado de Mato Grosso “AMSEMT”, bem como delimitar sua área de atuação e abrangência.

II - Eleger, empossar e ou destituir as administradoras da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal;

III - Deliberar todos os assuntos convocados para esse fim;

IV - Aprovar e ou alterar totalmente ou parcialmente o presente ESTATUTO, convocada especialmente para o tal fim.

V - Estabelecer Isenção ou fixar o valor da mensalidade, unidade e da taxa de admissão para o exercício subsequente;

VI - Apreciar e autorizar o Programa Anual de Trabalho apresentado pela Diretoria Administrativa;

VII - Deliberar sobre a alienação de bens imóveis de trabalho apresentado pela Diretoria Administrativa;

VIII - Autorizar a aquisição de empréstimos financeiros de forma emergencial para projetos inadiáveis é que não comprometa mais de 50% do patrimônio da “AMSEMT”.

IX - Estabelecer a verba da representação para as membras do Conselho Fiscal e Diretoria Administrativa no Custeio das despesas de representações;

X - Ratificar os casos omissos no Estatuto apontados pela Diretoria Administrativa, podendo alterar eventuais irregularidades observadas.

XI - Receber o relatório semestral do Conselho Fiscal para solução de eventuais apontamentos ali descritos.

Capitulo - VI

Da Diretoria Administrativa

Artigo 22 - A Diretoria Administrativa da “AMSEMT” será eleita pela Assembleia Geral Extraordinária para o mandato de 05 (cinco) anos e será composta de:

a) Presidente.

b) Vice-Presidente.

c) Primeira Secretaria.

d) Segunda Secretaria.

e) Primeira Tesoureira.

f) Segunda Tesoureira.

§1º - Os cargos da Diretoria Administrativa não serão remunerados, e serão compostos por associadas quites com suas contribuições e obrigações estatutárias, que fazem parte do quadro de associadas há mais de 03 (três) anos, exceto a primeira diretoria e poderão ser reeleitas indefinidamente.

§2º - Ocorrendo a vacância de até 03 (três) membras da Diretoria Administrativa, a “AMSEMT” poderá deliberar a substituição dos cargos vagos em reunião da Diretoria Administrativa, podendo escolher dentre seus membros qualquer associada que esteja nos parâmetros fixados no §1º, desde que não haja manifestações em contrario na Assembleia Geral seguinte.

§3º - Ocorrendo a vacância de 04 (quatro) ou mais cargos da Diretoria Administrativa, Deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos novos membros, com composição total de nova Diretoria Administrativa, com mandato pelo prazo remanescente.

§4º - Haverá reeleição indefinidamente para todos os cargos da Diretoria Administrativa.

Artigo 23 - Compete à Diretoria Administrativa:

I - Administrar a “AMSEMT”, zelando por seus bens e interesses, cumprindo e fazendo cumprir as decisões das Assembleias Gerais bem como os dispositivos contidos neste Estatuto;

II - Apresentar à Assembleia Geral Ordinária proposta de orçamento para o exercício futuro, em que serão fixados os valores de mensalidades, anuidades e taxas a serem cobrados dos associados;

III - Autorizar a realização de despesas inerentes à administração da Associação, de valor superior a 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente no país;

IV - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, até a segunda quinzena do mês subsequente, bem como o balanço anual, com suas demonstrações contábeis, até o dia 15 (quinze) de fevereiro do exercício seguinte;

V - Propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto e das normas internas da Associação;

VI - Divulgar as atividades da Associação e os atos e resoluções de seus poderes;

VII - Fixar o número dos empregados e prestadores de serviços necessários à administração da “AMSEMT”, bem como seus salários, honorários e suas atribuições;

VIII - Deferir os processos de admissão de novos associados, e readmitir e punir os faltosos;

IX - Criar comissões ou grupos de trabalho para a realização de tarefas julgadas necessárias;

X - Contratar firmas, especializadas ou autônomos, para a prestação de serviços de interesse da Associação e da categoria;

XI - Entregar de imediato toda correspondência destinada às associadas;

XII - Convocar a Assembleia Geral, em caráter extraordinário, nos termos deste Estatuto.

XIII - Todas as demais atribuições previstas neste Estatuto, bem como deliberar sobre todas as questões omissas.

Artigo 24 - Competente a Presidente:

a) Representação da “AMSEMT” ativa e passiva, judicialmente e extrajudicialmente.

b) Convocar a Assembleia Geral.

c) Convocar e presidir reunião da Diretoria Administrativa.

d) Exercer o voto de desempate.

e) Admitir e demitir funcionários, diretos ou indiretos, terceirizados, consultores, assessores, administradores e afins.

f) Contratar temporariamente, com prazo determinado ou por obra certa os profissionais qualificados e necessários para desempenhar as necessidades da “AMSEMT”;.

g) Gerir a administração ordinária;

h) Dirigir e supervisionar todas as atividades da “AMSEMT”;

i) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária relatório de Gestão do Exercício Atual, balanço geral das Atividades, demonstrativos dos créditos apurados ou dos débitos verificados no exercício sempre com parecer do Conselho Fiscal;

j) Assinar, juntamente com a Primeira tesoureira, cheques, contratos, convênios, termo de recebimentos de adoções, comodatos e demais documentos constitutivos de obrigações;

k) Elaborar plano anual de atividades da “AMSEMT”, juntamente com toda equipe técnica para esse fim.

l) Acompanhar com a Primeira Tesoureira as finanças da “AMSEMT”.

Artigo 25 - Compete a Vice-Presidente:

a) Auxiliar a Presidente no exercício de suas funções;

b) Interessar-se permanentemente pelo trabalho da presidente;

c) substituir a Presidente em seus impedimentos definitivos ou temporários, ou em caso de morte ou renuncia cumulativamente com suas funções.

Artigo 26- Compete a Primeira Secretaria:

a) Secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões da Diretoria Administrativa; Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, elaboração de documentos e arquivos pertinentes.

b) Supervisionar e fiscalizar os serviços de secretaria;

c) Exercer as demais funções habituais deste cargo.

d) Registrar as Atas no Serviço Notarial competente.

Artigo 27 - Compete a Segunda Secretaria:

a) Interessar-se permanentemente pelo trabalho do Primeiro Secretario.

b) Substituindo a Primeira Secretária nos seus impedimentos e afastamentos.

Artigo 28 - Compete a Primeira Tesoureira:

a) Elaborar e coordenar a aplicação de um plano de finanças que busque a autossuficiência da entidade;

b) Registrar e manter em ordem a escrita fiscal e fluxo de caixa da “AMSEMT” e apresentá-los sempre que for exigido;

c) Efetuar pagamentos, assinar e controlar, juntamente com a Presidente, cheques, contratos, convênios, operações realizadas com cartão de crédito/débito, Pix, Aplicativos para smartphones, recebimento de doações, fazer depósitos dos valores recebidos, confeccionar balancetes mensais e o balanço patrimonial anual, receber as contribuições dos filiados, e tudo mais que for necessário ao desempenho de sua função.

d) Fazer junto com a Diretoria a apresentação de contas de seu mandato.

e) Informar todas as operações financeiras em relatório semestral para o Conselho Fiscal, através de um relatório financeiro com cópia dos documentos necessários, podendo ser físico ou virtual.

Artigo 29 - Compete Segunda Tesoureira

a) Interessar-se permanentemente pelo trabalho do Primeiro Tesoureiro;

b) Substituir a Primeira Tesoureira em seus impedimentos e afastamentos.

Capitulo - VII

Do Conselho Fiscal

Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Fiscalizar toda contabilidade, balancete financeiro simples ou detalhado da “AMSEMT”, apresentando relatório semestral aprovando ou reprovando as contas fiscalizadas, com ou sem ressalvas para a Diretoria Administrativa, para eventuais ajustes e esclarecimentos, bem como para a Assembleia Geral Extraordinária, quando convocada e relatório anual para a Assembleia Geral Ordinária.

II - Examinar as contas, livros e registros de todos os documentos da “AMSEMT” emitindo parecer que será parte integrada aos relatórios e balanços semestrais;

III - Solicitar informações à Diretoria Administrativa;

Artigo 31 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membras titulares e 03 (três) suplentes, todas nos gozos de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária, com mandato igual à Diretoria Administrativa, sendo permitida a reeleição indefinidamente.

§1º - A Diretora do Conselho Fiscal será eleita na primeira reunião do presente conselho pelas suas membras.

§2º - As deliberações serão consignadas e lavradas em Ata própria do conselho.

§3º- Ocorrendo a vacância, por morte, incapacidade, exclusão ou demissão de qualquer das membras do Conselho Fiscal o cargo é declarado vago ocupado pelo suplente eleito pelas Conselheiras.

Capitulo - VIII

Da Criação de órgãos de apoio

Artigo 32 - A “AMSEMT” poderá criar outros órgãos de apoio a nível municipal e junto aos bairros, subordinados à Diretoria Administrativa, bem como fazer contratações de funcionários e profissionais técnicos nas áreas jurídico, contábil, assistência social, professores e quaisquer outras áreas que atendam aos seus objetivos, podendo ser remunerados.

Parágrafo único: A Diretoria Administrativa poderá delegar poderes especiais aos órgãos de apoio municipais e de bairros, os quais serão ratificados em Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade.

Capitulo - IX

Do Patrimônio Social e Custo das Atividades

Artigo 33 - O Patrimônio Social será formado:

a) Pelas mensalidades ou anuidades das associadas, fixadas livremente pela Diretoria Administrativa.

b) Pelo valor da taxa de admissão a ser cobrado das novas associadas, fixadas livremente pela Diretoria Administrativa.

c) Por donativos, legados ou subvenções;

d) Por renda proveniente de seus bens ou serviços, e pelas contribuições extraordinárias que venham a ser estabelecidas pela Diretoria Administrativa.

e) Por Verbas Públicas, cadastros em Programas Assistenciais da Administração Pública Direta e Indireta, atos normativos da administração pública, previsão em leis orçamentárias, emendas impositivas de parlamentares e doações advindas de Pessoa Jurídica de Direito Público Interno dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministérios Públicos, todos no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

f) Por convênio com Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

g) Por renda obtida em promoções e eventos;

h) Por Doações provenientes de Pessoas Físicas e Jurídicas.

Artigo 34 - Os atos que importam malversação ou dilapidação do patrimônio social acarretarão a destituição dos administradores responsáveis e o ressarcimento civil pelos danos causados, sem prejuízos de ação penal competente.

Artigo 35 - Extinta a “AMSEMT”, por deliberação da Assembleia Geral de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais uma das associadas, o patrimônio social e bens, respeitadas as ações condicionais acaso a ela feitas e depois de satisfeitos todos os seus encargos sociais, o patrimônio liquido será destinado à entidade beneficente com objetivo similar a “AMSEMT” legalmente constituída, devidamente reconhecida como tal pelas autoridades competentes e devidamente aprovada em Assembleia Gera Extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.

Capitulo - X

Da Comissão Eleitoral

Artigo 36 - O mandato da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal da “AMSEMT” encerra no ato da posse de seus sucessores.

Parágrafo único: Em caso de suspensão judicial ou extrajudicial das eleições, por qualquer motivo, fica automaticamente prorrogada a eficácia dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal até o trânsito em julgado da ação judicial ou a extinção do processo extrajudicial.

Artigo 37 - A Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Artigo 38 - Será criada a Comissão Eleitoral até 90 (noventa) dias que antecedem às eleições.

§1º - A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) associadas que não fazem parte de qualquer chapa, da Diretoria ou do Conselho Fiscal e que estejam quites com suas obrigações estatutárias, aptas a votar e serem votadas.

§2º - As chapas deverão ser protocoladas em 02 (duas) vias de iguais documentos perante a Comissão Eleitoral no prazo estabelecido por Convocação Geral.

§3º - Só poderão votar e serem votados às associadas que estiverem quites com as obrigações estatuárias e financeiras da “AMSEMT”.

§4º - Toda a chapa apresentada devera ser assinada por suas integrantes devidamente qualificadas com as respectivas nacionalidades, o estado civil, profissão, local de residência com CEP, e-mail válido e telefone celular, bem como cópia dos seus documentos pessoais com foto, que constem o número do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e comprovante de residência.

§5º - A inscrição da chapa só poderá ser feita mediante pagamento da taxa de inscrição divulgada pela Diretoria Administrativa nos 90 (noventa) dias que antecedem as eleições, desde que todas as candidatas comprovem habilitação de acordo com as exigências de ordem estatutária, podendo, eventualmente, substituir qualquer membra com impedimentos, até 30 (trinta) dias que antecedem as eleições.

§6º - Após a inscrição das chapas que trata o §5º, será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos para a Diretoria Administrativa, a qual julgará eventuais irregularidades e sanará quaisquer pendências até 15 (quinze) dias antes das eleições.

§7º - Findo o prazo recursal, inscritas as chapas e não havendo outras pendências, a Comissão Eleitoral entregará o relatório constando as chapas inscritas, devidamente acompanhadas com os documentos exigidos à Diretoria Administrativa para agendamento imediato da Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e Posse da Nova Diretoria Administrativa, ocasião que será extinta a referida Comissão Eleitoral.

Capitulo - XI

Das Disposições Finais

Artigo 39 - É vedada à distribuição de lucros, dividendos de espécies alguma, em qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a titulo de lucro ou participação no seu resultado, bonificações ou vantagens às associadas, às membras da Diretoria Administrativa e às membras do Conselho Fiscal.

Artigo 40 - A “AMSEMT” aplicará os seus recursos na remuneração de seus funcionários, contratados e despesas ordinárias, extraordinárias, provisórias e permanentes, bem como na execução dos seus objetivos institucionais e empregará o superávit eventualmente verificado e seus exercícios financeiros no cumprimento de suas atividades sociais, culturais, ambientais e estatutárias.

Artigo 41 - A “AMSEMT” tem prazo de duração indeterminado e só será extinta quando não mais puder levar a efeito suas finalidades sociais e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para essa finalidade, com quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um de suas associadas, devendo prever a destinação do seu patrimônio para uma associação com a mesma finalidade.

Artigo 42 - Alteração Estatutária somente poderão ser feitas em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.

Artigo 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e ratificados em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.

Artigo 44 - O presente Estatuto entrara em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade.

Cuiabá/MT, 08 de Fevereiro de 2021.

LUCILINA DE ALMEIDA SILVA

Presidente da “AMSEMT”