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PORTARIA Nº 0054, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Institui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 13, § 1º, da Lei Complementar nº 550/2014;

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos disciplinares em face de seus servidores.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:

I - Cristóvão Leite Bezerra Segundo, matrícula n. 203051, Presidente.

II - Leonardo da Silva Ribeiro, matrícula n.257084, Membro;

III - Luciano Gomes Ferreira, matrícula n. 59053, Membro.

Art. 3º - A Comissão de que trata o art. 1º é composta por servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Secretaria;

Art. 4º - Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar atuarão pelo período de 2 (dois) anos;

Art. 5º - Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído;

Art. 6º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar poderão dedicar-se em tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do registro de frequência;

Art. 7º - REVOGAR todas as disposições em contrário, inclusive Portaria Conjunta N.º 282/2019/CGE-COR/SEAF.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de Outubro de 2023.

Aparecida Maria Borges Bezerra

Secretária de Estado de Agricultura Familiar