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PORTARIA N° 1.376/2023/GS/SEDUC

Dispõe sobre a penalidade disciplinar de suspensão a servidor que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/33843, de 07/03/2023;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Relatório conclusivo da Comissão processante, às fls. 124/139, dos autos;

Considerando o Parecer de Corregedoria  0112/2023 proferido pela CGE Controladoria Geral do Estado, às fls. 144/149 e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar pena de Repreensão ao servidor Neurismar Santos Lima, matrícula nº 288502, Técnico Administrativo Educacional-TAE prevista nos artigos 154, inciso I e 156, pela prática de condutas previstas nos artigos 143, incisos I, II, III, IX, da Lei Complementar nº 04/1990, conforme elucidado na decisão juntada nos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e de seu Patrono e após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)