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EDITAL DE ELEIÇÃO

A comissão eleitoral constituída na Assembleia Eleitoral do Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Cuiabá e Região - STETTCR, realizada no dia 11de outubro de 2023, com fundamento do § 3º do Art. 45 do Estatuto do STETTCR, em conformidade com as disposições do Art. 40, convoca a todos os associados, para votar nas Eleições Sindicais, para composição do Sistema Diretivo do Sindicato (Estatuto do STETTCR, Art. 18, Parágrafo Único), que administrará a respectiva entidade no quadriênio 2024/2028, que serão realizadas no dia 14 de Novembro de 2023, das 04:00 horas às 16:00 horas, através de Urnas Fixas e Itinerantes, que deverão ser instaladas assim definidas: Em Cuiabá, nos seguintes locais: Urna Nº 01 na Empresa Rápido Cuiabá das  (04:00 horas às 16:00 horas), Urna Nº 02 na Empresa Caribus das (04:00 horas às 16:00 horas), Urna Nº 03 na Empresa Integração Transportes das (04:00 horas às 16:00 horas), Urna Nº 04 na Empresa Vpar (04:00 horas às 08:30 horas), seguindo de forma itinerante nas empresas no entorno da Rodoviária Central de Cuiabá até às 16:00 horas), Urna Nº 05 Itinerante, Empresas Transporte de Cargas, Terceirizado e Transporte de Resíduos “Lixo” (Início às 04:00 horas até as 16:00 horas). Em Várzea Grande Urna Nº 06 na Empresa União Transportes das (04:00 horas até às 08:00 horas), seguindo para o Terminal André Maggi (A partir das 08:10 horas até às 16:00 horas). Diante disso, o prazo para informações e entrega de documentos inerentes ao pleito, obedece a resolução 001/2023, afixada no mural do Sindicato, datada de 17/10/2023 até 31/10/2023, estando a Secretaria da Comissão Eleitoral funcionando de segunda às sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, prestando todos as informações e requisitos necessários para o pleito eleitoral.Ficando exclusivamente o dia 01/11/2023 das 08:00 horas às 11:00 horas, para Registro de Chapas, que deverão estar acompanhados dos seguintes documentos: Ficha de Qualificação aprovada pela Comissão Eleitoral, assinada e com firma reconhecida pelos candidatos; Cópias dos documentos pessoais dos candidatos, Cópia da CTPS comprovando vínculo empregatício atual, Certidões Negativa das Justiça Estadual e Federal e Receita Federal, declarações de aptidão prevista nos incisos do Art. 44 do Estatuto do Sindicato. Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2023. Comissão Eleitoral: Ivo Leonio Alves Vilela, Marcos S. Pedroso da SilvaJosé Maria Gonçalves