Aguarde por favor...

PORTARIA N. 086/2023/SALOC/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n. 14.133/20211, art. 117, por meio do Secretaria Adjunta de Logística e Concessões, respaldado pela Portaria n. 16, de 21 de fevereiro de 2019,

RESOVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Titular, Fiscal Substituto e Gestor do Contrato 026/2023 - LOTE 05.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Art. 3º Os servidores designados são os seguintes:

CONTRATO

026/2023

EMPRESA

Consórcio SINFRA-Rodovias e Transportes Intermunicipais.

OBJETO

Prestação de serviços de estudos e modelagens de concessões de rodovias e transportes intermunicipais, estruturação de projetos, gestão de ativos rodoviários e apoios a concessões de rodovias e transportes intermunicipal em conformidade com as quantidades, especificações e exigências estabelecidas no IC 026/2023- LOTE 05.

FISCAL TITULAR

Rodrigo Alonso Lemes / matrícula 285671

FISCAL SUBSTITUTO

Mariane Gabriele de Souza Almeida / matrícula 308754

GESTOR

Águeda Balena de Brito Caramello / matrícula 265173

Art. 4º Na ausência do fiscal do fiscal titular e do fiscal substituto, a fiscalização do Contrato ficará a cargo da Superintendência de Operação de Rodovias, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sai publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2023.

Joelson Obregão Matoso

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SINFRA/MT

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT