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PORTARIA Nº 069/2023/SMS/GISC

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 2987/CTAS/SMS/2023 e MVP Nº 00.076.229/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:

MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CONTRATO N° 090/2023/PMC

UPA LEBLON

GESTOR DO CONTRATO

Nome: Janaína Silva Pinheiro

RG: 1666270-9

CPF: 018.121.631-00

Matricula: 4860958

Cargo/Função: Coordenadora Técnica da UPA Leste-Leblon

Email: jana.silvapinheiro@gmail.com

Telefone: (65) 99205-2230

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Lindalva Paim Tunes

RG: 0450763-0

CPF: 346.512.331-04

Matricula: 4898592

Cargo/Função: Enfermeira

Email: tuneslindalva@gmail.com

Telefone: (65) 99901-5304

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: Neurielly Araújo da Silva Barros

RG: 1315324-2

CPF: 040.827.791-24

Matricula: 4902927

Cargo/Função: Enfermeira

Email: neurielly_araújo@hotmail.com

Telefone: (65) 99245-1212

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/08/2023:

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de setembro de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC