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PORTARIA Nº 070/2023/SMS/GISC

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 0696/2023/CTLP/SMS e MVP Nº 00.084.915/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, dos contratos abaixo:

CISVARC - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ - CONTRATO N° 001/2023

Pregão Eletrônico

Ata de Registro de Preços

Empresa

001/2023

001/2023

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

001/2023

002/2023

GOLDENPLUS - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

001/2023

003/2023

L. E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

001/2023

004/2023

HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA

001/2023

005/2023

ALIANCA HOSPITALAR EIRELI - EPP

002/2023

006/2023

HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA

002/2023

007/2023

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

002/2023

008/2023

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

002/2023

009/2023

NOVA MEDICAMENTOS LTDA

002/2023

010/2023

DIMASTER COM DE PROD. HOSP. LTDA

002/2023

011/2023

ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA

002/2023

012/2023

CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

002/2023

013/2023

PROGRESSO MED DISTRIBUIDORA LTDA

002/2023

014/2023

GOLDENPLUS - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

002/2023

015/2023

R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI

002/2023

016/2023

GALLIELIOTTO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

002/2023

017/2023

CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - ME

002/2023

018/2023

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

002/2023

019/2023

CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

002/2023

020/2023

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

002/2023

021/2023

NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

002/2023

022/2023

AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

002/2023

023/2023

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

002/2023

024/2023

ALIANCA HOSPITALAR EIRELI - EPP

002/2023

026/2023

PROSPER COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

002/2023

027/2023

MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

002/2023

028/2023

DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

002/2023

029/2023

COMERCIAL CIRURGIA RIOCLARENSE LTDA

002/2023

030/2023

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

002/2023

031/2023

SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

002/2023

032/2023

MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

002/2023

033/2023

HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A

002/2023

034/2023

MULTIFARMA COMERCIAL LTDA

002/2023

035/2023

ESFIGMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

002/2023

036/2023

PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

002/2023

037/2023

CLINICA DIETETICA LTDA

002/2023

038/2023

VIVA FARMACEUTICA S/A

002/2023

039/2023

NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

GESTOR DO CONTRATO

Nome: Camila Alessandra Rondon

RG: 1950987-1

CPF: 023.437.151-06

Matricula: 4920777

Cargo/Função: Coordenadora Técnica de Logística e Patrimônio

Email: coordenadoria.cdmic@cuiaba.mt.gov.br

Telefone: (65) 99221-6667

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Murilo Teixeira Borges

RG: 1770218-6

CPF: 024.817.411-88

Matricula: 4802648

Cargo/Função: Farmacêutico

Email:  farmaceuticos.cdmic@cuiaba.mt.gov.br

Telefone: (65) 99221-6667

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: Claudia Paulino da Silva

RG: 2260155-4

CPF: 027.969.991-30

Matricula: 4902927

Cargo/Função: Farmacêutica

Email:  farmaceuticos.cdmic@cuiaba.mt.gov.br

Telefone: (65) 99221-6667

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/09/2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de setembro de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC