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D.O. nº28609 de 24/10/2023

Resolução SECEX n° 18 de 23 de outubro de 2023

Resolução SECEX n° 18, de 23 de outubro de 2023.

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2023 do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC.

O Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC, no uso das atribuições legais previstas no estatuto do BrC,

Considerando a aproximação do fim do exercício financeiro e para trazer segurança à execução orçamentária aprovada pelo Conselho de Administração,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica vedada a emissão de empenho após 15 de dezembro de 2023.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às seguintes despesas:

I - de pessoal e encargos sociais;

II - relativas à contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; e

III - referentes a reconhecimento de dívida de exercícios anteriores.

§ 2º A vedação prevista no caput não se aplica à emissão de reforço de empenho já emitido anteriormente a data citada no caput.

§ 3º Visando ao cumprimento do caput, as requisições e as transferências de recursos para compras compartilhadas pelos entes consorciados deverão ser enviadas ao Consórcio até o dia 08 de dezembro de 2023.

§ 4º As requisições e as transferências de recursos para compras compartilhadas que forem enviadas após o prazo estabelecido no § 3º terão seu prazo de atendimento suspenso até a data de 12 de janeiro de 2023.

§ 5º Exceções à emissão de empenho constante do caput poderão ser autorizadas pela Secretaria-Executiva, desde que motivadas pela área demandante.

Art. 2º Os saldos de empenhos a liquidar que estejam empenhados em montantes superiores às obrigações contratadas para execução no exercício deverão ser cancelados até o dia 29 de dezembro de 2023, em observância ao regime de competência previsto no inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A inscrição em Restos a Pagar deve ser realizada até o dia 29 de dezembro de 2023, obedecendo ao seguinte:

I - Restos a Pagar Processados (RPP), aqueles referentes às despesas que tiverem completado o estágio de liquidação e que se encontrem prontas para pagamento; e

II - Restos a Pagar Não Processados (RPNP), aqueles referentes às despesas:

a) em processo de liquidação cuja obra, bem ou serviço seja entregue ou prestado pelo contratado até 29 de dezembro de 2023; e

b) a liquidar no caso de aquisição de bens cuja entrega, após consulta ao contratado, tenha previsão para o exercício seguinte.

§ 1º A inscrição em Restos a Pagar deve observar os princípios da anualidade do orçamento e da competência da despesa previstos no inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320, de 1964, combinado com o inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

§ 2º A inscrição em Restos a Pagar é de responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Diretoria de Administração Geral - DAG/COFIN, a partir de informações encaminhadas pelos fiscais e gestores de contratos e pelos responsáveis pelas demais obrigações do Consórcio.

§ 3º Os valores a serem inscritos em Restos a Pagar, por contrato e/ou empenho, referentes aos contratos do Consórcio mantidos com recursos dos Contratos de Rateio celebrados entre o Consórcio e os entes consorciados deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Diretoria de Administração Geral - DAG/COFIN até o dia 15 de dezembro de 2023.

§ 4º Ao fiscal de contrato do Consórcio compete a definição dos valores a serem inscritos em Restos a Pagar, por contrato e/ou empenho, e seu encaminhamento ao respectivo gestor contendo obrigatoriamente:

a) credor;

b) objeto da obra, do bem ou do serviço contratado;

c) número do contrato, se houver;

d) metodologia de cálculo utilizada;

e) número da nota de empenho;

f) valor do reforço de empenho, se necessário; e

g) no caso de aquisição de bens com empenho a liquidar, declaração do fornecedor com previsão de entrega no exercício seguinte.

§ 5º Ao gestor de contrato do Consórcio compete a revisão dos valores definidos no § 4º e seu encaminhamento à Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Diretoria de Administração Geral - DAG/COFIN até o dia 15 de dezembro de 2023.

§ 5º Os valores a serem inscritos em Restos a Pagar referentes às demais obrigações do Consórcio deverão ser encaminhados, pelos seus responsáveis, à Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Diretoria de Administração Geral - DAG/COFIN até o dia 20 de dezembro de 2022.

§ 4º Excepcionalmente, a Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Diretoria de Administração Geral - DAG/COFIN, desde que por ato motivado, pode decidir quanto à inscrição de valores em Restos a Pagar.

§ 5º Os empenhos que não se enquadrem nas hipóteses dos incisos I e II do caput deverão ser cancelados.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

José Eduardo Pereira Filho

Secretário Executivo do BrC