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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES GERAIS

A PRESIDÊNCIA DA UNIÃO VÁRZEA-GRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS, também designa por UNIVAB, constituída em 06 de maio de 1983, registrada sob o nº 0006 de pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob número 01.922.921/0001-74, sob a Lei Municipal n.º 1375/1993 que declarou utilidade pública municipal de Várzea Grande, e ainda, pela Lei Estadual n.º 6842/1996 que declarou de utilidade pública estadual de Mato Grosso, por intermédio do seu Presidente, Claido Celestino Batista - Ferrinho, CONVOCA todos os MORADORES dos BAIRROS ABAIXO RELACIONADOS, para participarem da eleição para Presidente do referido bairro, no dia 03 de dezembro de 2023, das 08:00 hs até as 17:00 hs, a ser realizada à rua 137, quadra 86, lotes 09, 10 18 e 19, do loteamento Jardim Eldorado, Várzea Grande - MT (“comunidade menino jesus”, comunidade crista localizada em Várzea Grande, vinculada à Paróquia São Sebastião) para o mandato de 04 anos, nas seguintes condições:

1. Deverão ser observados os seguintes prazos:

1.1 Data limite para registro de candidatura: 22/11/2023 até as 17:00 hs.

1.2 Data limite para impugnação do registro de candidatura: 23/11/2023 até as 17:00 hs.

1.3 Data limite para a decisão, pela Comissão Eleitoral, do pedido de impugnação do registro de candidatura: 24/11/2023 até as 17:00 hs.

1.4 Data limite para apresentação de Recurso do pedido de impugnação do registro de candidatura: 27/11/2023 até as 17:00 hs.

1.5 Data limite para decisão do Recurso de impugnação do registro de candidatura: 28/11/2023 até as 17:00 hs.

2. Todos os atos deverão ser realizados na sede da UNIVAB: à Rua Desembargador Ellon de Carvalho, n° 67, bairro Costa Verde, nesta Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

3. Serão exigidos, dos componentes da Chapa, os seguintes documentos para o registro da candidatura:

3.1 Comprovante de água, luz ou IPTU em nome dos candidatos;

3.2 Declaração de que os membros da Chapa concorrente moram no bairro, sob pena de falsa declaração; 3.3 Certidão negativa Federal e Estadual;

3.3 Cópia de documento oficial com foto; e

3.4 Foto 3x4 dos candidatos a Presidente e Vice-presidente.

4. Poderão candidatar-se os moradores do bairro onde ocorre a eleição com mais de 21 anos, e poderão votar todos os moradores do bairro onde ocorre a eleição com mais de 16 anos que foram relacionados pelos Chapas concorrentes, no prazo estabelecido.

5. Deverá ser entregue relação de cadastro de eleitores, feitas pela chapa concorrente, em 03 vias, em ordem alfabética, numerada e digitada, conforme modelo entregue pela UNIVAB.

6. A relação da Diretoria concorrente deve ser digitada e assinada por todos os membros da diretoria, em três vias.

7. O candidato a reeleição tem que entregar o livro para UNIVAB, até o registro de sua chapa, porém o presidente que não for candidato a reeleição deverá entregar o livro ata na sede da UNIVAB, no dia 22/11/2023 às 17:00 hs.

8. A UNIVAB realizará reunião com as Chapas registradas na última sexta-feira antes da eleição às 18:00 hs.

9. Só terá direito a voto o morador do bairro onde ocorre a eleição, e o empresário que tem comércio no bairro onde ocorre a eleição, não tendo, este último, direito de participar da Chapa concorrente, exceto o empresário que residir no bairro, o qual passará a poder concorrer.

10. Caso não haja concorrentes, a UNIVAB designará nova data, e ainda, caso haja Chapa única, a eleição ocorrerá por aclamação.

11. Fica designada Comissão Eleitoral para o referido pleito:

11.1 Osmar Milan Capilé - Presidente;

11.2 Thiago Coelho da Cunha - Assessor Jurídico;

11.3 Manoel Clemente dos Santos (Tenente) - Membro;

11.4 Tercilio Pinheiro de Magalhães - Membro;

11.5 Antonia Almira Ribeiro da Costa - Membro;

11.6 Cleygstony Batista Ferreira (Tony) - Membro; e

11.7 Erni Joaquim Pereira - Membro.

12. A Comissão Eleitoral expedirá Resolução com as condições para realização da Eleição, no prazo de 30 dias, o qual dever ser publicado no Diário Oficial.

13. Todos os conflitos ou demais pendências deverão ser decididas pela Comissão Eleitoral.

14. A Presidência da UNIVAB organizará a mesa eleitoral, designando os seus membros, e dará suporte à eleição.

Várzea Grande, 23 de outubro de 2023.

CLAIDO CELESTINO BATISTA (FERRINHO)

PRESIDENTE DA UNIVAB

ANEXO ÚNICO

Bairros que terão eleição:

1-  COHAB João baracat

2-  Residencial Paulo Leite

3-  Estrela Dalva

4-  Cabo Michel

5-  Jardim Imperador

6-  Novo Mundo

7-  Nova Canaã

8-  São Gonçalo

9-  Residencial Júlio Domingos

10- Capão do Pequi

11- Loteamento Maria Isabel

12- Residencial Portal dos Imigrantes

13- Porto Imperial

14- Campo Verde

15- Residencial Novo Mundo

16- Residencial Vida Nova

17- Residencial Jacarandá

18- Jardim Paula I

19- COHAB Nair Sacre

20- Jardim Potiguar

21- Residencial  São Francisco

22- Jardim Eldorado

23- Loteamento Califórnia

24- Centro

25- Nova Várzea Grande

26- Pirineu

27- Clube de Mães São Benedito

28- Loteamento Parque sabiá

29- Paiaguás

30- Residencial Paiaguás