Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 408/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 371/2014/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO AGRIMEX, cujo objeto é a Execução dos serviços de elaboração de projeto básico e de projeto executivo de engenharia e execução das obras de implantação e pavimentação da rodovia MT 170, trecho: porto santo antônio das lendas - divisa MT/AM; subtrecho: entº MT (420)(a)(castanheira) - entº MT 206 (a)/418(b) (colniza); segmento: km 866,20 ao km 905,50; extensão: 39,30 km. Lote 02, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/09643.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Contrato o servidor: Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210,com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras:Eng.ª FERNANDA BARROS - Matrícula n° 308938 (Substituto 1) e a Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON - Matrícula n° 309343 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª ERYSLAINE CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA (COORDENADORA SUEF III), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 252/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 26 de outubro, às fls. 26.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de outubro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)