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PORTARIA Nº46/2023/GSALARH/SEMA-MT.

Designar equipe multidisciplinar para constituír Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n.º 6082/2023, Interessado: FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis, referente ao  Projeto BECCS - Carbon Capture and Storage (Sistema de Captura e Armazenamento Geológico de Carbono) no interior da FS Agrisolutions Indústria de Biocombustível, no município de Lucas do Rio Verde - MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso IX, do Decreto n.º 1.501, de 14 de outubro de 2022; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental da atividade há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, para a implantação do Projeto BECCS - Carbon Capture and Storage (Sistema de Captura e Armazenamento Geológico de Carbono), no interior da FS Agrisolutions Indústria de Biocombustível, conforme estabelece o Art. 24 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda., foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o Art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, protocolo n.º 6082/2023.

I - Germano Gomes Passos Junior - Geólogo - Coordenador;

II -Henrique Pisa Perroni - Engenheiro  Civil;

III - João Vitor Barbosa Ceron  - Engenheiro Florestal;

IV - Luciane Ferreira Barbosa Brulinger - Bióloga;

V - Otávio Rodrigues Mendes - Engenheiro Ambiental;

VI - Sheila Klener Jorge de Sousa - Geóloga;

VII - Valmi Simão de Lima - Engenheiro Sanitarista/Segurança do Trabalho.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT