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PORTARIA Nº 132/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, atendendo às Diretrizes e Bases da Educação Lei nº 9.394/1996-LDB e demais normas do Conselho Nacional de Educação - CNE e do Conselho Estadual de Educação - CEE-MT; e

Considerando a necessidade de otimizar a emissão e entrega dos diplomas, certificados e históricos escolares aos alunos concluintes dos cursos técnicos, de formação inicial e continuada, bem como de aperfeiçoamento e atualização profissional;

Considerando a necessidade das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI/MT, terem um responsável pela validação da documentação da vida escolar do aluno;

Considerando que todas as informações da vida escolar do aluno encontram-se atualmente sistematizadas no SIWI - Gestão de Turmas;

Considerando que a liberação para impressão dos diplomas, certificados e históricos escolares será sistematicamente realizada pela equipe técnica pedagógica da Superintendência de Educação Profissional e Superior da SECITECI/MT, sem exceções.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Validador de Registros Acadêmicos, no âmbito da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréu:

Pablo Jorran Silva Pereira - Matricula: 306573

Kelcia Patricia Batemarque - Matrícula: 111455

Art. 2º. Definir como atribuições do Validador de Registros Acadêmicos:

I - Solicitar a configuração e liberação do sistema (planilhas) para impressão dos diplomas, certificados e históricos escolar;

II - Realizar conferência quanto às informações e dados dos alunos cadastrados;

III - Verificar se todas as informações que precedem a emissão de diplomas, certificados e históricos escolares estão devidamente atualizados antes de solicitar a configuração e liberação do sistema, tais como:

a) Dados dos Alunos;

b) Dados da turma - início e término conforme cronograma real de execução;

c) Situação do status do aluno, se evadido, concluinte, desistente, dentre outros;

d) Informações dos Atos de Autorização, quando cursos Técnicos;

e) Lançamento dos diários de classe, devendo o mesmo estar completo;

f) Lançamento dos Planos de Ensino;

IV - Realizar o apostilamento dos Diplomas e Certificados - nº de registro, livro, folha e lançamento na Gestão de Turmas;

V - Acompanhar, garantir e constatar que as turmas dos Cursos Técnicos estão devidamente cadastradas no SISTEC/MEC;

VI - Validar e assinar os diplomas, certificados, históricos escolares e demais documentos referentes à vida escolar do aluno;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2023.