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ATO ADMINISTRATIVO N.º 415/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 4/2023-147, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 403/2022/MTPREV, de 22.09.2022, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, à Sra. Lucilene Maria Barbosa Ribeiro, RG n.º 058***1-3 SESP/MT e CPF n.º 384.***.***-34, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03538, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 05/08/2022, em caráter vitalício, à Sra. Lucilene Maria Barbosa Ribeiro, RG n.º 058***1-3 SESP/MT e CPF n.º 384.***.***-34, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Ronaldo Ribeiro Castelo Branco, (...)”.

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e § 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 77, caput, §1º, § 2º, inciso II e IV, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o item “6” do Ofício SEI n.º 420/2022/DIRBEN-INSS, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014,e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2022.0.03538 e nº 4/2023-147, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 05/08/2022, em caráter vitalício, à Sra. Lucilene Maria Barbosa Ribeiro, RG n.º 058***1-3 SESP/MT e CPF n.º 384.***.***-34, e, a partir de 24/02/2023, em caráter temporário, ao Sr. Paulo Andre Freitas Ribeiro, RG n.º 061***1-0 SESP/MT e CPF nº. 015.***.***-62, neste ato devidamente representado por sua curadora, Sra. Lisley De Freitas Lima, RG n.º 175***0 SPTC/GO e CPF n.º 425.***.***-53 rateando-se o benefício em partes iguais entre os beneficiários, na proporção de 50% (cinquenta) por cento para cada em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Ronaldo Ribeiro Castelo Branco, (...)”.

Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)

*Republica-se, em parte, por ter saído incorreto o nome do ex-servidor no DOE de 18/10/2023, p. 70-71.