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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL CELEBRADO ENTRE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CIDADE VERDE, COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ

A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE VERDE, com sede na Rua Rondônia, s/nº, CEP 78.028-525, Bairro Cidade Verde, Cuiabá-MT, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada pela Presidente da Associação de Moradores MÁRCIA AUXILIADORA DE SANT’ANA CAMARGO, devidamente diplomada ao cargo pela União Cuiabana das Associações de Moradores de Bairros e Similares - UCAMB no dia 09 de março de 2020, nascida em 13 de fevereiro de 1979, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº 1184777-8 expedida no dia 18 de agosto de 2015 pela SSP-MT e inscrita no CPF de nº 896.038.341-49, residente e domiciliada, na Rua Laura de Vicuña, nº 163, CEP 78.028-680, Bairro Cidade Verde, Cuiabá-MT. E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, com sede na Rua General Aníbal da Mata, nº 139, Duque de Caxias I, CEP 78.043-268, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº 15.084.338/0001-46, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pela Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá, DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, decreto n°. 164/2023. Têm entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL tem como objeto a cessão do de uso de um imóvel denominado CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CIDADE VERDE, localizado na Rua Rondônia, s/nº, CEP 78.028-525, Bairro Cidade Verde, Cuiabá-MT. Com registro cartorário do imóvel no 2º Oficio, Livro 2DL, Folha 281, Matrícula 29814, conforme consta no Boletim de Cadastro Imobiliário, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda - Prefeitura Municipal de Cuiabá.  O CEDENTE, após Assembleia Geral realizada no dia 13 de julho de 2023, através do Of. Nº 017/2023, cede o uso do espaço físico para a CESSIONÁRIA, para ser utilizada como local de funcionamento das atividades rotineiras da Unidade de Saúde da Família - USF Cidade Verde, enquanto é realizada a reforma estrutural da Unidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO IMÓVEL

O bem imóvel entregue pelo CEDENTE deverá ser utilizado pela CESSIONÁRIA de acordo com as suas necessidades e em cumprimento da destinação específica pela qual foi cedido, constando em CLÁUSULA PRIMEIRA, sempre em consonância com o interesse público de todas as entidades públicas, e sob sua inteira responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - A CESSIONÁRIA obriga-se a utilizar o imóvel de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e destinação social.

II - Usando-o de forma diversa que não do interesse público, restará o CEDENTE o direito de rescindir de plano o presente TERMO.

III - Obriga-se a CESSIONÁRIA, durante o prazo vigente do presente TERMO, a responsabilidade do pagamento da Energia Elétrica e Água a partir do início do uso do local - 1º de novembro de 2023.

IV - A CESSIONÁRIA, obriga-se à conservação, limpeza e segurança do imóvel cedido.

V - A CESSIONÁRIA, deverá entregar o bem imóvel ao CEDENTE, da mesma forma ao qual foi entregue.

VI - Todos os atos e fatos que venham a ocorrer com o bem imóvel, objeto deste TERMO, em após a sua cessão, são de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, razão pela qual, neste ato, exonera-se o CEDENTE, de qualquer responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que possa acarretar prejuízo.

VII - Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos no bem cedido, fica a CESSIONÁRIA, autorizada a efetuá-las.

VIII - A realização de quaisquer benfeitorias ou acréscimos no bem não responsabiliza o CEDENTE, ao final do prazo desta cessão a indenizar a CESSIONÁRIA.

IX - Obriga-se o CEDENTE a respeitar o prazo de vigência neste TERMO estabelecido, ressalvando o disposto no inciso II, não prometendo ou repassando-o qualquer título, ainda que para tempo posterior a sua vigência, por estar o presente passível de renovação por interesse da CESSIONÁRIA.

X - Findo o prazo neste TERMO estabelecido, é ainda vedada a CEDENTE, prometer ou repassá-lo a qualquer título, sem prévia comunicação a CESSINÁRIA, para que esta manifeste seu interesse em permanecer no bem.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RISCOS

Havendo risco ao bem imóvel, objetivo do presente TERMO DE CESSÃO DE USO, e seus acessórios, bem como os pertences à CESSIONÁRIA, deverá então comunicar de imediato ao CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta mantenha controle atualizado da situação em que se encontram o bem imóvel e seus pertences, e possam promover a apuração do eventual responsável, se necessário.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua confecção e assinatura 31 de outubro de 2023, até o dia 29 de dezembro de 2023.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são devidamente assinadas pelos respectivos representantes do CEDENTE e CESSIONÁRIA.

Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2023.

MÁRCIA AUXILIADORA DE SANT’ANA CAMARGO

Associação Comunitária do Bairro Cidade Verde

Presidente em Exercício

CEDENTE

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto n°. 164/2023

CESSIONÁRIA

CATARINA CÉLIA DE ARAÚJO AMORIM

Co-Interventora de Atenção Primária

TESTEMUNHAS:

1 - Nome: Cinara Thais Silva de Brito Sobrinho

RG: 16595300 SSP/MT

CPF: 006.494.691-60

2 - Nome: Gil Vicente Ferreira Gomes

RG: 856115 SSP/MT

CPF: 531.537.231-68