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PORTARIA Nº 1.513/2023/GS/SEDUC/MT.

Determina o desligamento da servidora relacionada no anexo Único desta Portaria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 25 da Lei nº 7.692, de 01 de julho de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a Lei complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 - Estatuto do Servidor Público da Administração direta, das autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 15803-49.2002.811.0041 - Código 102497 - da vara Especializada de Ação Civil Pública da comarca de Cuiabá

CONSIDERANDO Processo Administrativo SEDUC-PRO-2023/54366

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o desligamento da servidora relacionada no anexo Único desta Portaria, em virtude da ilegalidade e inconstitucionalidade do vínculo jurídico relativo contrato temporários mantidos com servidores que não foram declarados estáveis no serviço Público Estadual (artigo 19 ADCT, da CF) e não foram aprovados em concurso Público após a vigência da atual Constituição Federal.

ART. 2º Compete a superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria notificar as Assessorias Pedagógicas dos municípios de lotação dos servidores relacionados para dar efetivo cumprimento ao estabelecido no artigo 1º desta portaria, no prazo estabelecido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de novembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

COD LOT

MUNICÍPIO

MATR.

CPF

NOME

CARGO/FUNÇÃO

INGRESSO

11843

Salto do Céu

37342

442.137.861-53

Regiane Paula da Silva Oliveira

Técnico Administrativo educacional

01/05/1992