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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005/2023

Dispõe sobre a supressão do inciso I, do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, por força da decisão do Órgão Especial do TJ/MT sob a Relatoria da Des. Serly Marcondes Alves - ADIN - AUTOS 1010527-11.2023.811.0000; julgado em 20/07/2023, e publicado no DJE: em 29/07/2023.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, por sua Presidente Delaynne Cristina Leite Andrade Costa, no uso de suas atribuições legais (art. 36, § 2º da Lei Orgânica do Município de Alto Garças), faz saber que a Câmara aprovou em (02) dois turnos a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, e a Mesa Diretora promulga as seguintes alterações à Lei Orgânica do Munícipio de Alto Garças-MT:

Art. 1° Por força da decisão proferida na ADIN autos n.º 1010527-11.2023.8.11.0000, a qual foi julgada procedente pelo Órgão Especial do TJ/MT, e que declarou a inconstitucionalidade do inciso I, do artigo 85 da LOMAG; assim, fica suprimido o inciso I, do artigo 85, da Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT.

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 05 de novembro de 2023.

DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA                        DIVINO ROSA DE MIRANDA

Presidente                                                                               Vice-Presidente

LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA                       WILSON PEREIRA DA SILVA

1º Secretário                                                                              2ª Secretário