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Portaria nr 83123

Reintegra o Ex- SD PM HUMBERTO FERNANDO DE MELO nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a Decisão Judicial nos autos da ação nº 0004171-23.2011.8.11.0037, com a apelação transitada em julgado em 26/09/2023, conforme documentos juntados ao Sigadoc n. º PGE-OFI-2023/19385, encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado, com manifestação da Assessoria Jurídica da PMMT, Sigadoc nº PM-CIN-2023/25989, homologada conforme DESPACHO Nº 11133/2023/CGPMMT/PM de 23 de outubro de 2023, Sigadoc n.º PM-DES-2023/11133, fins de dar cumprimento ao decisório judicial em tela:

“Sentença (…) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR nulo o ato de exclusão da parte requerente do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, bem como para DETERMINAR sua reintegração ao cargo público que exercia, com efeitos sobre seus direitos e vencimentos a partir da data do pedido de exclusão (17/03/2008 - fls.240/241). Sem custas. Tratando-se de sentença ilíquida, os honorários serão arbitrados após a liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, inexistindo pleito executório, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, comas baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT”.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR nulo o ato de exclusão publicado por meio da PORTARIA Nº 296/DARH-1 SEC./08, no Diário Oficial nº  Nº 24801, de 25/03/2008, e, ato contínuo REINTEGRAR ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Ex- SD PM HUMBERTO FERNANDO DE MELO RG: 880.604 PMMT, CPF 648.085.640-68 e Matrícula 72340, a contar de 23/10/2023, retroagindo seus efeitos a contar de 17/03/2008.

Art. 2º - Convocar o SD PM HUMBERTO FERNANDO DE MELO RG: 880.604 PMMT, a contar de 23/10/2023, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP/DEIP, para frequentar o Estágio de Adaptação, nos termos do art. 59 da Lei Complementar nº 408 de 1º de julho de 2010, ao término devendo a ESFAP/DEIP apresentá-lo no Gabinete do Comando-Geral a PMMT fins de lotação.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM HUMBERTO FERNANDO DE MELO RG: 880.604 PMMT, observando as formalidades legais, bem como o artigo 2º-B da Lei n. 9.494 de 10 de setembro de 1997 c/c art. 535, § 3º, I, do CPC, c/c art. 100 da CRFB.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM HUMBERTO FERNANDO DE MELO RG: 880.604 PMMT.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT