Aguarde por favor...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

Termo de Rerratificação ao Contrato n. 53/2019 - 0048280-58.2019.8.11.0000

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS

CNPJ: 09.466.092/0001-74

CONTRATADA: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS

CNPJ: 75.084.616/0001-97

OBJETO DO ADITIVO: “O presente Termo de Aditamento tem por finalidade retificar, em parte, o item 2.1., da Cláusula Segunda - Do Valor do Contrato, do Oitavo Termo de Aditamento ao Contrato n. 53/2019, firmado em 21 de setembro de 2023, conforme Informação 69/2023 anexado ao andamento CIA n. 1257”.

DA RERRATIFICAÇÃO: Retificar o item 2.1 - Cláusula Segunda - Do Valor:

Onde se lê: Alterar, em parte, a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, pelo reajuste incidente aos serviços acrescidos, no montante de R$ 104.994,73 (Cento e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), bem como, para decrescer ao valor global do contrato a título de acréscimos e decréscimos a importância de R$ 62.802,49 (Sessenta e dois mil e oitocentos e dois reais e quarenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 42.192,24 (Quarenta e dois mil e cento e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), passando o valor global do contrato para R$ 56.336.355,45 (Cinquenta e seis milhões e trezentos e trinta e seis mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme Informação n. 25/2023-DO e Despacho n. 5/2023-DO, subscritos pelos Fiscais do Contrato, inserida no andamento de nº 1038 CIA/TJMT, e Parecer Contábil Maciel Consultores n. 1076/2023.

Leia-se: Alterar, em parte, a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, pelo reajuste incidente aos serviços acrescidos, no montante de R$ 104.994,73 (Cento e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), passando o valor global do contrato para R$ 56.336.355,45 (Cinquenta e seis milhões e trezentos e trinta e seis mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme Informação n. 25/2023-DO e Despacho n. 5/2023-DO, subscritos pelos Fiscais do Contrato, inserida no andamento de nº 1038 CIA/TJMT, e Parecer Contábil Maciel Consultores n. 1076/2023 (andamento 1185), e Informação 69/2023, anexado ao andamento CIA n. 1257.

Cuiabá, 31 de outubro de 2023.

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo