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PORTARIA Nº 031/2023/AGER/MT

Institui Comissão para Credenciamento de Verificador Independente a ser contratado no âmbito da prestação do serviço de implantação e exploração da infraestrutura de transporte ferroviário de cargas e passageiros realizada no Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso -SFE/MT.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 429/2011;

Considerando os arts. 3º e 9º da Lei Complementar nº 429 de 21 de julho de 2011, pelo artigo 17, inciso V e artigo 18 da lei Complementar nº. 685, de 25 de janeiro de 2021 que disciplina o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso -SFE/MT e;

Considerando a necessidade de realizar o credenciamento de Verificador Independente para acompanhamento da prestação do serviço de implantação e exploração da infraestrutura de transporte ferroviário de cargas e passageiros realizadas no âmbito do Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso -SFE/MT e;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 881, de 01 de abril de 2021, que regulamenta o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso -SFE/MT e o Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00 -SINFRA e;

Considerando ainda o que consta nos autos n.º AGER-PRO-2022/00662 e a decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT na 19ª Reunião ordinária deliberativa realizada em 23 de novembro de 2023.

Resolve:

Art.  1º Instituir a Comissão para credenciamento de Verificador Independente a ser contratado no âmbito da prestação do serviço de implantação e exploração da infraestrutura de transporte ferroviário de cargas e passageiros realizada no Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso -SFE/MT.

Art. 2ºA comissão, presidida pelo servidor indicado no inciso I, será composta pelos seguintes servidores:

I -Thiago Alves Bernardes;

II -Fernando Gadenz, e;

III -Luara Santana Henry Martinelli.

Art.  3º A comissão será responsável pela elaboração e publicação do Edital de Credenciamento, bem como pelas análises cabíveis e organização do credenciamento, podendo praticar todos os atos necessário ao credenciamento do Verificador Independente, observados a Lei Complementar nº 685/2021, Decreto nº 881/2021, Resolução Normativa AGER/MT nº XXX/2023 e o Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00 -SINFRA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de novembro 2023.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador - AGER/MT