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Portaria n.º 898/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA LUCIA MONASKI VILA, matrícula 39836, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 1246/2023-139:

Averbem-se 4 anos, 9 meses e 29 dias de tempo de contribuição, para o RegimeGeral de Prevodência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/11/2023 sob o Nº 12001080.1.02065/23-7, nos seguintes termos:

Fundamentação Legal: Artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

11/03/2004 a 28/02/2006

1 Ano, 11 Meses e 18 Dias

Serviço Social do Comércio - SESC/AR/MT

Professor

Fundamentação Legal: Artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

14/02/2000 a 31/05/2000

3 Meses e 17 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/06/2000 a 03/10/2000

4 Meses e 3 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

05/10/2000 a 31/12/2000

2 Meses e 26 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

12/02/2001 a 04/05/2001

2 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Não informado

07/05/2001 a 03/08/2001

2 Meses e 27 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

04/08/2001 a 29/11/2001

3 Meses e 26 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

30/11/2001 a 15/02/2002

2 Meses e 16 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

10/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 21 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

09/02/2004 a 10/03/2004

1 Mês e 2 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Obs.1: Os contratos prestados ao Estado de Mato Grosso anteriores a 15/12/1998 não devem ser averbados, pois já são considerados como tempo de serviço público estadual.

Obs. 2: Foi omitido o período de 01/03 a 02/05/2006, por ser concomitante com o período averbado na Portaria nº 774/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de dezembro de 2022.

Obs. 3: Somente o período de 12/02 a 04/05/2001 não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 29 de Novembro de 2023.

Paola Correia Sanches

DIRETORA PRESIDENTE DO MTPREV - em substituição

(Original Assinado)