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Processo nº 122173/2017

Interessado: José Antônio Felix da Silva

Relatora: Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado: Zainni Michenko - OAB/MT 27.017

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 552/2023

Auto de Infração nº 0343D de 02/03/2017. Termo Embargo/Interdição nº 0175D de 02/13/2017. Por impedir a regeneração natural de 80,0963ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal; por desmatar a corte raso 26,946ha de vegetação nativa, fora de área de Reserva Legal; ambos os danos ambientais ocorreram sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0160D. Decisão Administrativa nº 2585/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 427.427,50 (quatrocentos e vinte sete mil, quatrocentos e vinte sete reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 48 e 52, ambos  do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente, bem como da nulidade pela ausência de intimação para apresentar as alegações finais. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 02/03/2017 (fls.02) e o Despacho nº 0079/SGPA/SEMA/2021 de 18/01/2021 (fls.19/21). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente havida entre 02/03/2017 e 18/01/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.