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Processo nº 246668/2021

Interessado: João Faria

Relatora: Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado: Marcelo Barroso Viaro - OAB/MT 13.290/A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 550/2023

Auto de Infração nº 21203358 de 18/05/2021. Termo Embargo/Interdição nº 21204151 de 18/05/2021. Por desmatar a corte raso, no ano de 2021, 6,03ha de vegetação nativa, fora da área de objeto de espécie preservação e ARL, conforme Relatório Técnico n° 159/1ºCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa n° 5432/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 6.038,48 (seis mil e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), com fulcro no artigo 52, do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. O autuado quitou a multa aplicada. O recurso administrativo foi interposto por Odirlei Queiroz Faria, terceiro interessado, em face da decisão administrativa a qual determinou o perdimento do bem. Requereu o terceiro interessado, que fosse exercido juízo de reconsideração da decisão sobre o perdimento do bem apreendido para afastar a punição de perdimento dos bens de sua propriedade; anulação da decisão por flagrante afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não foi oportunizado ao terceiro proprietário dos bens apreendidos participar do processo ou sequer apresentar defesa ou manifestação nos autos. Voto da Relatora: com o falecimento do autuado antes da coisa julgada administrativa, afasta o ius puniendi do Estado, então, votou pela extinção do processo e da punibilidade do autuado, em razão da superveniência de sua morte. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para extinguir a punibilidade do autuado, em razão de seu falecimento antes do trânsito em julgado administrativo e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.