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Processo nº 313067/2016

Interessada: Agropecuária Maggi Ltda

Relatora: Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado: Marcelo Barroso Viaro - OAB/MT 13.290/A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 551/2023

Auto de Infração nº 128548 de 23/06/2016. Por uso de fogo em 25,7ha de área agropastoril sem autorização do órgão ambiental competente, ou seja, em área situada fora dos limites previstos na Autorização para Queima Controlada nº 3147/2016, nos termos de Auto de Inspeção nº 151602.  Decisão Administrativa nº 1210/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.700,00(vinte e cinco mil e setecentos reais), com fulcro no artigo 58, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da incompetência do agente que homologou o julgamento do auto de infração; o reconhecimento da ilegitimidade passiva; da ocorrência da prescrição intercorrente; do cerceamento de defesa. Voto da Relatora: votou por reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a intimação da autuada, AR recebido em 05/07/2016 (fls.16) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 17/09/2020 (fls.47). A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer que a Certidão às fls. 44 emitida em 01/07/2019, interrompeu a prescrição, portanto, manteve a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre 05/07/2016 e 17/09/2020, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.