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Processo nº 42466/2017

Interessado: Emanuel Petri Soletti

Relatora: Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogada: Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 553/2023

Auto de Infração nº0286D de 02/01/2017. Termo Embargo/Interdição nº nº0145D de 02/01/2017. Por desmatar a corte raso 96,75ha de vegetação nativa,  fora da área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente; por desmatar a corte raso, 279,25ha de vegetação nativa, em área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, condutas conforme Auto de Inspeção n° 0135D. Decisão Administrativa nº 2170/SGPA/SEMA/2021, homologada em 30/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.493.000,00(um milhão, quatrocentos e noventa e três  mil  reais), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, nulidade da decisão recorrida ante a ignorância do conteúdo da defesa tempestiva e a inexistência de instrução do procedimento e, porque não considerou a prescrição da pretensão punitiva. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o recebimento do AR em 06/02/2017 (fls.24) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 24/03/2021 (fls.242). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente havida entre 06/02/2017 e 24/03/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.