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PORTARIA Nº 1.207/2023/SEMA/MT

Reativa e Compõe o Conselho Consultivo Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

Considerando o disposto no artigo 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelos artigos 17 e 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando o artigo 7º do Decreto nº 1.795, de 04 de novembro de 1997, e os artigos 7º e 36 da Lei nº 9.502, de 14 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC/MT;

Considerando a Lei nº 8.504 de 09 de junho de 2006, que criou o Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio e

Considerando a Ata da 1ª Reunião Ordinária (Reativação) do Conselho Consultivo do Monumento Natural Morro de Santo Antônio do ano de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Reativar o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio situado exclusivamente no município de Santo Antônio de Leverger -MT.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio será composto pelos representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes instituições:

I - Administração pública:

a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT);

b) 2º Pelotão Independente de Bombeiro Militar;

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Regularização Fundiária;

d) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

e) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - EMPAER-MT e

f) Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

II - Sociedade Civil:

a) Associação Amigos do Morro;

b) Condutores Locais de Turismo;

c) Grupo de Moradores Antigos do Morro;

d) Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores do Morrinho - APRUMO e

e) Associação dos Moradores do Jardim dos Lagos

Art.3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de novembro de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT