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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.8281/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2022.10

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de G.S.S. Escrivão(a) de Polícia, matrícula nº. 234422, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219,II cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; XII obedecer as ordens legais de superiores hierárquicos e promover sua fiel execução, exceto quando manifestamente ilegais; XVII atender prontamente às determinações superiores no tocante a trabalhos policiais desenvolvidos em horário que ultrapasse a jornada normal; Das Proibições, art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: Do Segundo Grau: III - (descumprir ordem superior, salvo quando manifestamente ilegal); inciso VIII -  (faltar ou chegar atrasado ao serviço ou plantão para o qual estiver escalado, abandoná-lo ou deixar de comunicar, com antecedência, à autoridade policial a que estiver subordinado a impossibilidade de comparecimento à repartição, salvo por motivo justo;

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 26 de maio de 2022.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia