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PORTARIA Nº 1.527/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade a servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o artigo 19 da Lei Complementar, nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando a Sindicância SEDUC-PRO-2023/68566, instaurada pela Portaria nº 516/2023/GS/SEDUC-MT, publicado na página 56 do Diário Oficial em 30/05/2023;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal, Contraditório e Ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do servidor JOACIL JOSÉ DE CAMPOS, matrícula funcional nº 34183, a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de novembro 2023.

ORIGINAL ASSINADO

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação