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PORTARIA Nº 1.529/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o processo SEDUC-PRO-2023/11508, instaurado pela Portaria nº 046/2023/CGE-COR/SEDUC, publicado na página 24 do Diário Oficial em 25/01/2023;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0085/2023, exarado pela CGE-Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal, Contraditório e Ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Absolver o servidor S.O.S. dos fatos elencados na Portaria nº 046/2023/CGE-COR/SEDUC, pelos fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de novembro de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação