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PORTARIA N.º 138/QCG/DGP, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reversão de Policial Militar após término de Licença Para Tratar de Interesse Particular

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II, art. 96, inciso I e 99 com seus parágrafos, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o CB PM HUDSON EDWARD PINHEIRO RG: 884.885, após término de sua Licença Para Tratar de Interesse Particular - LTIP, com lastro no artigo 172, § único; 174, inciso I e 175 caput da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP) por um período de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 27 (vinte e sete) dias, iniciada em 12/04/2022, conforme publico no Diário Oficial Nº 28232 de 28/04/2022, cuja reversão é a contar de 08/11/2023.

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá providenciar os proventos CB PM HUDSON EDWARD PINHEIRO RG: 884.885, observando as formalidades legais.

Art. 3.º Designo o CB PM HUDSON EDWARD PINHEIRO RG: 884.885, para o 10ºBPM/1ºCR, retornando assim para sua Unidade de Origem nos termos do artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.14.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT