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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo: 04029-00000084/2022-65. Com fulcro na cláusula 24, inciso II do Protocolo de Intenções de 6 de novembro de 2015 e do art. 37 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e, ainda, consoante informações e documentos apresentados nos autos do processo em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor total de no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), em favor do servidor Bruno de Oliveira Watanabe, CPF ***584101**, resultante de recomposição de valores pelo não acréscimo de 25%, conforme previsto no § 3º do art. 6º da IN BrC nº 001/2019, por assessoramento ao Secretário Executivo em viagens ocorridas em março e novembro de 2022. A despesa correrá à conta do programa de trabalho 04.122.0010.2-021 - Manutenção do BrC, fonte de recursos 1-701 - Outras Transferências de Convênios, natureza de despesa 33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, observado o disposto na Resolução Conselho nº 02, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa Anual de Trabalho para o exercício 2023.

(assinado digitalmente)

JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO

Secretário-Executivo

Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central