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DECISÃO COREN-MT Nº. 147/2023

Dispõe sobre a criação e regulamentação do clube de benefícios no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem - Coren-MT.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren-MT e a Conselheira Secretária no exercício de suas atribuições legais e regimentais asseguradas na lei 5.905/73 e no art. 49 do Regimento Interno, homologado pela Decisão Cofen nº.147/2018 de 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-MT n° 89/2018 que aprova o Regimento Interno do Coren-MT;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida aos Conselhos Regionais de Enfermagem no art. 15, VIII, da Lei nº 5.905/73, zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

CONSIDERANDO a real necessidade de que os profissionais de enfermagem e os empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, possam usufruir de um programa que facilite o acesso a produtos e serviços fornecidos por empresas, devidamente credenciadas, a preços e condições mais favoráveis, a exemplo de outros sistemas de Conselhos de Fiscalização Profissional, assim como do próprio Governo Federal, pelo Ministério da Economia, que já implantaram programas similares;

CONSIDERANDO que o programa aprovado por esta decisão, além de beneficiar os profissionais de enfermagem inscritos no conselho e seus empregados públicos, contribui, de forma significativa, para o fomento de negócios, seja de produtos ou de prestação de serviços, principalmente se considerar a grave crise econômica que o país atravessa, agravada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Coren-MT na 159ª Reunião Extraordinária de Plenário-REP, realizada em 09 de novembro de 2023.

DECIDEM:

Art. 1º Criar e aprovar o Regulamento do Clube de benefícios do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Regulamento do Clube de benefícios  do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso é parte integrante desta decisão, na forma de anexo, e se encontra disponível no sítio de internet do Conselho Regional de Enfermagem  de Mato Grosso (www.coren-mt.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigência na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

Cuiabá, 10 de novembro de 2023.

Lígia Cristiane Arfeli

Coren-MT N.º 96.611-ENF

Conselheira Presidente

Ana Carolina Haddad Camargo

Coren-MT Nº 103718-ENF

Conselheira Secretária